Subversão em performance na escola pública e diálogos com as políticas culturais
DOI:
https://doi.org/10.5965/25944630512021133Palavras-chave:
Performance, Escola pública, Políticas culturaisResumo
Neste artigo, busquei relações entre a subversão em artes, na transgressão como elemento da performance, com aspectos das economias locais em cultura, no espaço da escola pública, onde sou professor. No percurso de meu doutorado, construo paralelos com alguns conceitos de política cultural no sistema econômico e político vigente, chamando a atenção crítica para a arte formatada nos ambientes de educação apenas como um produto restrito a dissimular ausências e carências, a falta de acesso às ampliações de percepções estéticas, que evocam para mim um embate contra a simples reprodutibilidade de sistemas artísticos. Benhamou, no texto A economia da cultura, fala em política cultural e pública de forma que estas possam construir pontes entre a arte, tomada como uma imanência completa e total do indivíduo e sua idiossincrasia – utopias pessoais, realidades internas, ontológicas e subjetivas –, e o sistema do qual o mercado faz parte, com seus efeitos monopolistas. Desse modo, podemos mostrar um pouco sobre como estabelecer essas relações entre arte crítica subversiva, de confronto ideológico, moral, institucional, burocrático, com as políticas culturais que podem revitalizar espaços, gerar economias locais, sociais, e a geração de receitas em contato com o aspecto de mercado, sem que este absorva totalmente o ato criativo, transformandoo num produto sem história, sem vida, “sem alma”, a não ser que esse seja o objetivo da produção artística em questão.Downloads
Referências
ANJOS do Esporte. LS Nogueira, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.lsnogueira.com.br/projeto/anjos-do-esporte. Acesso em: 14 jun. 2020.
BENHAMOU, Françoise. A economia da cultura. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007.
CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. São Paulo: Brasiliense, 2008.
CHAUÍ, Marilena. Sociedade brasileira: violência e autoritarismo por todos os lados. Revista Cult, n. 209, fev. 2016. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/ home/2016/02/sociedade-brasileira-violencia-e-autoritarismo-por-todos-oslados/#respond. Acesso em: 20 jul. 2017.
G1 SANTOS. Projeto Guri tem mais de 300 vagas na Baixada Santista e Vale do Ribeira. G1, Santos, 25 jun. 2019. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/santosregiao/noticia/2019/06/25/projeto-guri-tem-mais-de-300-vagas-na-baixada-santista-evale-do-ribeira.ghtml. Acesso em: 14 jun. 2020.
HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências. Brasília: MMA, 2006.
PROGRAMA Vocacional. Prefeitura Municipal de São Paulo, São Paulo, 22 abr. 2015. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/formacao/index.php?p=7548
QUEM somos. Projeto Guri, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.projetoguri.org.br/quem-somos. Acesso em: 14 jun. 2020.
RODRIGUES, Damaris. Teia, coworking gratuito da Prefeitura de São Paulo, inicia as atividades nesta segunda (4), em Cidade Tiradentes. Prefeitura Municipal de São Paulo, São Paulo, 1 nov. 2019. Disponível em:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/noticias/?p=287342. Acesso em: 14 jun. 2020.
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