Politicas Dossiês Temáticos

1. Esta seção é composta por artigos inéditos, de relevância à área temática da revista e do referido dossiê, cujo tema poderá ser proposto por qualquer membro da Equipe Editorial, pesquisadores interessados, devidamente justificado e relacionado as artes cênicas.

2. A Editoria dos Comitês Temáticos deve ser composta por no mínimo três (3) proponentes. Todos devem estar cadastrados no site da Urdimento.

3. As propostas devem apresentar:

    1. Resumo do tema;
    2. Detalhamento em itens do tema;
    3. Link ao currículo lattes dos proponentes.
    4. Link do ORCID dos proponentes.
    5. E-mail dos proponentes.

4. A proposta é analisada pela Editora-chefe e Editores Associados.

5. Após aprovação, pelo Corpo Editorial, o Dossiê Temático proposto deve ser encaminhado, nos moldes da Urdimento nos idiomas português, inglês e espanhol, acompanhados de uma imagem para elaboração do flyer de divulgação do trabalho.

6. A Editora-chefe pode estimular que os organizadores dos dossiês temáticos pertençam a diferentes instituições de ensino e pesquisa situadas em diferentes estados do país.

7. Os artigos enviados aos Dossiês Temáticos serão avaliados, exclusivamente, pelos membros dos Comitês Editoriais específicos de cada dossiê. Submetidos ao sistema de avaliação duplo-cego.

8. A Editoria do Dossiê Temático pode submeter artigos para o Dossiê proponente desde que esta pessoa não seja a avaliadora de seu trabalho. E seu artigo computa no montante total que pode compor um Dossiê Temático.

Os Dossiês Temáticos podem ser compostos: 

  1. No máximo por 10 artigos inéditos (Seção Dossiê);
    1. Quando ocorrer a publicação de dois dossiês, em um mesmo número da Urdimento, os dossiês ficam restritos a 10 (dez) artigos para cada dossiê.
  2. Um (1) debate inédito e vinculado a temática do dossiê (Seção Debates);
  3. No máximo por 1 textos teatrais inéditos e vinculados a temática do dossiê (Seção Dramaturgias);
  4. No máximo por 1 artigos-relatos (Seção Relatos).

Tarefas atribuídas a Editoria de Dossiês Temáticos:

  1. Avaliar e dar parecer aos textos enviados ao Dossiê Temático pela Plataforma OJS3.
  2. Definir os artigos que irão compor o Dossiê Temático, após suas aprovações. Os dossiês serão compostos por no máximo 10 artigos no caso de apenas um dossiê, e 8 artigos no caso de dois dossiês. Enviando esta deliberação à Editora-chefe da Urdimento.
  3. Estabelecer a sequencia dos textos que irão compor o referido dossiê.
  4. Avaliar, dar parecer e definir textos que podem compor as seções:
    1. Debates – Seção composta por 1 debate inédito e vinculado ao tema do dossiê.
    2. Dramaturgias – Seção que pode publicar até 1 textos teatrais inéditos e vinculados ao tema do dossiê.
    3. Relatos – Seção que pode publicar até 1 artigos-relatos inéditos e vinculados ao tema do dossiê.
    4. Redigir o Editorial do Dossiê Temático.