Bônus tributário das empresas azul e gol em relação à cobrança de “IPVA” sobre suas aeronaves

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5965/2316419009152020001

Palavras-chave:

Tributação de Aeronaves, Custos, IPVA, Aviões

Resumo

O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos estados e do Distrito Federal, ou seja, o imposto é regido por legislação estadual. Houveram discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência deste imposto sobre embarcações e aeronaves, contudo, o STF decidiu isentar a cobrança de IPVA sobre os bens em questão. Deste modo, é necessária a elaboração de lei específica para que se possa implementar um IPVA sobre aeronaves no Brasil. Companhias aéreas que não possuem recurso financeiro para a compra de aeronaves, podem optar pela obtenção das mesmas por meio de contratos de leasing. A presente pesquisa buscou nas demonstrações contábeis das empresas de transporte aéreo Azul e Gol, os respectivos valores correspondentes às posses de suas aeronaves. Sobre este valor foi aplicado e calculado à alíquota de IPVA. A alíquota utilizada corresponde ao estado sede de cada companhia aérea Azul e Gol, que são respectivamente São Paulo e Rio de Janeiro. Ambos os estados possuem a alíquota de 4% para a cobrança de IPVA dos veículos terrestres. Dados importantes foram revelados em relação ao desembolso que as empresas de transporte aéreo presente na B3 deveriam fazer em 2019 referente a cobrança de IPVA sobre suas aeronaves. Está cobrança para as empresas seriam vistas como mais uma obrigação tributária a ser paga, ou seja, para as mesmas isso refletiria negativamente. Porém para os estados que receberam esse montante, ajudaria a fortalecer suas finanças.

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Biografia do Autor

Janaína Daniele Pereira da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduada em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Sérgio Murilo Petri, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, Brasil.

Professor da Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil.

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil (2003). Anexo –Tributação. Disponível em: <https://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/anexoCTPPTributacao.pdf>. Acesso em: 23 mar 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 –texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de n.1, de 1992, a 38, de 2002, e pelas Emendas Constitucionais de Revisão de n.1 a 6, de 1994–19.ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.

BEUREN, Ilse Maria; KAVESKI, Itzhak David Simão; POLITELO, Leandro e; GODOY, Nádia Nara. Evidenciação do Arrendamento Mercantil Financeiro das Empresas Listadas no Novo Mercado da BM&FBOVESPA. Revista Gestão & Regionalidade, v.30, n.88, 2014.

DIAGUSTINI, Carlos Alberto. Leasing. São Paulo: Atlas, 1995.

FIGUEIREDO, Cléverson Luiz. Leasing: aspectos conceituais e contábeis. Repositório Institucional da UFSC, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Florianópolis, 1997. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/110271/CCN0316M.pdf?sequence=1>. Acesso em: 02 jan 2020.

INTELIGENTES, Gol Linhas Aéreas. Central de resultados. Disponível em: <http://ri.voegol.com.br/conteudo_pt.asp?tipo=53858&id=0&idioma=0&conta=28&submenu=&img=&ano=2018>. Acesso em: 04 jan 2020.

JENSEN, Michael C.; SMITH, Clifford W.. The Theory of Corporate Finance: A Historical Overview. The modern theory of corporate finance, New York: McGraw-Hill Inc., p. 2-20, 1984

KLANN, Roberto Carlos; PATON, Claudecir; CUNHA, Jacqueline Veneroso Alves e; FILHO, Jorge Ribeiro de Toledo. Impacto da contabilização do arrendamento mercantil financeiro segundo a Lei 11.638/07 nas demonstrações contábeis das empresas aéreas brasileiras. Revista Catarinense da Ciência Contábil, Florianópolis, v.8, n. 24, 2009.

OLIVEIRA, Henrique Silva de. O raciocínio tópico e o IPVA de aeronaves e embarcações. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, v.2, n.1, 2016.

PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária –9. ed. -São Paulo: Atlas, 2019.

RAMOS, Priscilla de Amorim. Arrendamento mercantil financeiro –conceito e reflexos contábeis, considerando as alterações promovidas pela convergência das normas brasileiras para os padrões internacionais. Repositório Institucional da UFSC, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Florianópolis, 2011. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/121043>. Acesso em: 03 jan 2020.

RIBEIRO, Denise Maria; REIS, Elizio Marcos dos e; PINHEIRO, Laura Edith Taboada. Impacto da Mudança Contábil no Reconhecimento de Ativos nas Operações de Arrendamento Mercantil. Revista Universo Contábil, Blumenau, v.10, n.2, p. 84-104, abr./jun., 2014.

RIZZARDO, Arnaldo. Leasing: arrendamento mercantil no direito. 5. ed. rev., atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras. Resultados Trimestrais. Disponível em: <https://ri.voeazul.com.br/informacoes-e-relatorios/resultados-trimestrais/>. Acesso em: 04 jan 2020.

SILVA, João Carlos da Costa. A incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves. Revista Eletrônica do Curso de Direto -PUC Minas Serro, n.9, 2014.

ZIEM, Genésio. Leasing financeiro vantagens e desvantagens, fundamentos e análise do arrendamento mercantil.Repositório Institucional da UFSC, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Florianópolis, 1999. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/110454/CCN0158-M.pdf?sequence=1>. Acesso em: 03 jan 2020.

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Publicado

2020-12-18 — Atualizado em 2020-12-22

Versões

Como Citar

Silva, J. D. P. da, & Petri, S. M. (2020). Bônus tributário das empresas azul e gol em relação à cobrança de “IPVA” sobre suas aeronaves. Revista Brasileira De Contabilidade E Gestão, 9(17). https://doi.org/10.5965/2316419009152020001 (Original work published 18º de dezembro de 2020)

Edição

Seção

Artigos