Simulação do Planejamento Tributário no Fluxo de
Caixa Operacional
Anderson Rafael Costa Souza
Mestrando em Contabilidade
Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Brasil
rafaelcosta.cic@gmail.com
http://lattes.cnpq.br/4827686516415346
https://orcid.org/0000-0001-7729-3962
Salvina Lopes Lima Veras
Mestre em Contabilidade e Administração
Universidade Federal do Piauí, UFPI, Brasil
salvinaveras@ufpi.edu.br
http://lattes.cnpq.br/7985491703696972
http://orcid.org/0000-0002-4610-5153
Christiane Carvalho Veloso
Doutora em Ciências Contábeis e Administração
Universidade Federal do Piauí, UFPI, Brasil
christiane.veloso@ufpi.edu.br
http://lattes.cnpq.br/4429556599313414
https://orcid.org/0000-0002-7545-6761
Disponibilidade: https://doi.org/10.5965/2764747112232023043
Data de Submissão: 24 de março de 2023
Data de Aprovação: 30 de junho de 2023
Edição: v. 12, n. 23, p. 043-068, dez. 2023
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Simulação do Planejamento Tributário no Fluxo de Caixa Operacional
Resumo
Objetivo(s): Simular a projeção do Fluxo de Caixa Operacional (FCO) de uma empresa
de prestação de serviços de telecomunicações (call center) no planejamento tributário, a partir
da inserção de quatros possibilidades legais para identificar qual delas gera menos desembolso
no fluxo das operações e como o saldo responde às situações construídas. Método(s): Baseado
nas concepções de Vicente (2005), instrumentalizou-se um modelo incubador funcionalista de
simulação, pela semiestrutura de evidências empíricas e de contexto real que possibilitaram
construir o cenário e condições do objetivo. Resultados: A aplicação do planejamento
tributário no FCO, diante dos regimes de tributação e os benefícios fiscais, resultou na
economia de R$ 120.328,55 com variação positiva entre a projeção a) e a projeção d)
correspondente a 7,21%. Contribuições: Este estudo instrumentaliza uma ferramenta viável
para diminuir as dificuldades relacionadas ao capital de giro e alta carga tributária, variáveis
que comprometem a sobrevivência das Pequenas e Médias Empresas (PME). Verifica-se que
a simulação da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) se apresenta como um subsídio da
tomada de decisões em pequenas e médias empresas e que os benefícios fiscais, como
desoneração da folha de pagamentos e alíquota mínima de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), promovem a economia de recursos financeiros. Finalmente, confirma a
capacidade do planejamento tributário em diminuir os gastos das empresas. Portanto, espera-
se que gestores, pesquisadores e estudantes interessados repliquem, refutem e critiquem o
modelo com a finalidade de agregar valor e possibilitar que as PME tenham acesso a
ferramentas mais palpáveis e de fácil compreensão de planejamento e controle financeiro.
Palavras-chave: Planejamento Financeiro. Planejamento Tributário. DFC. Simulação.
Simulation of Tax Planning in Operating Cash Flow
Abstract
Objective: Simulate the projection of the Operating Cash Flow (FCO) of a
telecommunications service company (call center) in tax planning, from the insertion of four
legal possibilities to identify which of them generates less disbursement in the flow of
operations and how the balance responds to the situations built. Method: Based on Vicentes
(2005) conceptions, a functionalist simulation incubator model was instrumentalized, through
the semistructure of empirical evidence and real context that made it possible to construct the
scenario and conditions of the objective. Results: The application of tax planning in the FCO,
in view of the tax regimes and tax benefits, resulted in savings of R$ R$ 120.328,55 with
positive variation between projection a) and projection d) corresponds to 7.21%.
Contribuitions: The study instrumentalizes a viable tool to reduce the difficulties related to
working capital and high tax burden, variables that compromise the survival of SMEs. It
verifies that the simulation of CFD is a subsidy of decision-making in small and medium-sized
enterprises and that tax benefits such as Payroll Exemption and minimum ISSQN rate promote
the saving of financial resources. Finally, it confirms the ability of tax planning to reduce
corporate spending. Therefore, managers, researchers and interested students are expected to
replicate, refute and criticize the model in order to add value and enable SMEs to have access
to more tangible tools and easy understanding of financial planning and control.
Keywords: Financial Planning. Tax Planning. DFC. Simulation.
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Simulación de Planificación Fiscal en el Flujo de Caja Operativo
Resumen
Objetivo: Simular la proyección del Flujo de Caja Operativo (FCO) de una empresa de
servicios de telecomunicaciones (call center) en la planificación fiscal, a partir de la inserción
de cuatro posibilidades legales para identificar cuál de ellas genera menos desembolso en el
flujo de operaciones y cómo responde el saldo a las situaciones construidas. Método: A partir
de las concepciones de Vicente (2005), se instrumentalizó un modelo de incubadora de
simulación funcionalista, a través de la semiestructura de evidencia empírica y contexto real
que permitió construir el escenario y las condiciones del objetivo. Resultados: La aplicación
de la planificación tributaria en el FCO, en vista de los regímenes tributarios y beneficios
fiscales, resultó en ahorros de R$ 120.328,55 con variación positiva entre la proyección a) y la
proyección d) corresponde al 7,21%. Aportes: El estudio instrumentaliza una herramienta
viable para reducir las dificultades relacionadas con el capital de trabajo y la alta carga
tributaria, variables que comprometen la supervivencia de las PYME. Verifica que la
simulación de CFD es un subsidio de toma de decisiones en pequeñas y medianas empresas y
que los beneficios fiscales como la exención de nómina y la tasa mínima ISSQN promueven el
ahorro de recursos financieros. Finalmente, confirma la capacidad de la planificación fiscal
para reducir el gasto corporativo. Por lo tanto, se espera que los gerentes, investigadores y
estudiantes interesados repliquen, refuten y critiquen el modelo para agregar valor y permitir
que las PYME tengan acceso a herramientas más tangibles y una fácil comprensión de la
planificación y el control financiero.
Palabra clave: Planificación Financiera. Planificación Fiscal. DFC. Simulación.
Introdução
Antes do período pandêmico causado pelo vírus SARS-CoV-2, as empresas brasileiras
enfrentavam uma série de dificuldades para manter as atividades e atingir os objetivos
almejados em função da falta de controle gerencial, escassez de recursos financeiros, crises
econômicas, endividamentos, além da concorrência do cenário globalizado (Vieira & Batistoti,
2015). Dessa forma, as entidades que se destacam usam ferramentas hábeis que proporcionam
segurança e estabilidade em direção a maximização do desempenho. O fluxo de caixa possui
essa finalidade, como instrumento de análise, resulta no acompanhamento gerencial monetário
da consulta de desembolsos para honrar os compromissos adquiridos pela empresa,
oportunizando o planejamento antecipado, evitando adversidades no transcorrer das operações,
bem como o direcionamento dos excedentes de caixa (Castro et al., 2020; Toledo Filho et al.,
2010). Apresentam-se neste relatório os fluxos/atividades, movimentos contínuos ou
alternados, que estão consumindo recursos e equivalentes de caixa, considerando aqueles
imediatamente disponíveis. Para tal, a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) é constituída
por três abordagens: o fluxo das operações de financiamento e de investimentos, assim como
seus impactos no montante (Braga & Marques, 2001).
Dentre os três fluxos, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 03 R2 (2010),
instrumento regulatório da demonstração no Brasil, aponta o fluxo operacional como o
indicador chave para análise da estrutura financeira, uma vez que se deriva das principais
atividades geradoras de receita da entidade e dos seus respectivos desembolsos. O fluxo
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operacional, portanto, é a maneira mais sadia e importante no sentido de uma organização
constituir caixa, pois se trata de atividades próprias da empresa, de compra, venda e uso dos
próprios meios para pagar suas dívidas (Gonçalves & Conti, 2011).
Segundo Brighman e Ehrhardt (2016), empresas podem, através das demonstrações,
apresentarem lucro líquido positivo e, de repente, declarar falência, situação prevista caso
observado o Fluxo de Caixa Operacional (FCO). Para evitar a surpresa indesejável, Gitman
(2010) sugere a elaboração do fluxo de caixa projetado como uma técnica de planejamento que
apresenta como se comportarão os recursos provenientes de entradas e saídas de caixa em um
determinado período, seja ele a curto ou longo prazo.
A projeção de demonstrações e a simulação/provisão de cenários são estrategicamente
elaborados para a diminuição dos impactos da incerteza ambiental e, no Brasil, da influência
governamental. As empresas brasileiras de menor porte, por não conseguirem influenciar o
ambiente, lidam com adversidades impostas pelo governo para equilibrar o lucro e garantir a
longevidade. Ou seja, obstáculos para continuar gerando emprego, maximizar o lucro e elevar
o desempenho operacional, sobretudo, em momentos de turbulência econômica (Fagundes &
Gimenez, 2009; Toledo Filho et al., 2010).
A complexidade e a alta carga tributária são desafios que podem comprometer a saúde
financeira das empresas de pequeno e médio porte (PME), peças importantes na economia
brasileira. O cenário é uma herança construída através da exploração, que aumenta à medida
que as necessidades do Estado aumentam, desde o período Brasil Colônia (1500-1822), quando
os impostos financiavam a coroa portuguesa (Pitta et al., 2018). Assim, níveis elevados de
tesouraria diminuem a probabilidade de falência das PME, mas o endividamento em curto e
longo prazo tem relação negativa com o caixa (Xará & Vieira, 2015).
Da relação tamanho versus carga tributária, as microempresas saem em desvantagem,
os custos econômicos e tributários de pequenas empresas para o cumprimento de obrigações
tributárias são desproporcionalmente maiores em função do tamanho (Paes, 2014). Sob a lente
da teoria keynesiana, Junior (2018) revela que o desemprego também tem relação com a alta
carga tributária, sobretudo, por resultar da diminuição da margem de lucro dos negócios e
provocar na sociedade a limitação do consumo e distribuição da renda.
Para diminuir os impactos da carga tributária no caixa das empresas e na geração de
empregos, o Estado se utiliza de mecanismos que renuncia ou simplifica tributos e incentiva a
oferta de postos de trabalhos, medidas anticíclicas que buscam corrigir as falhas da alta e
complexa tributação, conhecidas como benefícios/incentivos fiscais (Salto & Pellegrini, 2020).
Os setores industrial e de serviços dependem dos custos de mão de obra e produtividade para
manter a competitividade, o que motivou a criação do benefício fiscal da desoneração da folha
de pagamentos. A simulação/projeção do impacto econômico do benefício da Desoneração da
Folha de Pagamentos identifica que, além do crescimento agregado do Produto Interno Bruto
(PIB), oportunizou-se o aumento do consumo das famílias, redução do custo do fator trabalho
e geração de empregos formais, como efeitos positivos do benefício, consoante Porsse e
Carvalho (2019).
Nessa perspectiva, investigou-se o elo entre os planejamentos financeiro e tributário
direcionados às atividades do setor de call center. O último levantamento elaborado pela
Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) (2016) aponta que no ano de 2016 o setor
empregara formalmente 1,5 milhão de pessoas. Moraes e Oliveira (2019) investigaram o
crescimento da participação da região Nordeste e apontam que todos os estados da região
receberam instalações de grandes empresas do setor na última década. Considerando os dados
da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a região obteve um aumento de 8,6% para
30,9% no período de 2007 a 2016. O estado da Paraíba, por exemplo, contava com 3.860
vínculos ativos de operadores de telemarketing em 2012 e atinge 9.635 vínculos em 2014. Para
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Ricci e Rachid (2013), o envolvimento do governo com o setor se sustenta pela possibilidade
de crescimento do emprego e potencial exportação desse tipo de serviço.
O setor de call center é organizado em centrais de atendimento e comunicações por
telefone e outras plataformas. Está normalmente disposto nos serviços de atendimento ao
consumidor, ouvidoria, cobrança e, nos mais comuns, setores de telemarketing e televendas.
Junior e Silva (2016) rotulam as atividades como repetitivas e com baixo valor agregado,
baseadas em grande concentração de trabalhadores, com a predominância de tarefas mecânicas
e com baixas exigências de qualificação ao mesmo tempo que são oferecidas baixas condições
de saúde e segurança do trabalho. Quando terceirizada, a ocupação tem salário médio 8%
inferior (Stein et al., 2017).
Desse modo, esta pesquisa pretende simular a projeção do fluxo de caixa operacional
de uma empresa de prestação de serviços de telecomunicações (call center) no planejamento
tributário, com ajuda da inserção de quatros possibilidades legais para identificar qual delas
gera menos desembolso no fluxo das operações e como o saldo responde às situações
construídas. As possibilidades consideram apenas os dois regimes de maior representação do
total de empresas no Brasil, Simples Nacional e Lucro Presumido (Rabello & Oliveira, 2015).
Justifica-se na tentativa de refletir, através da simulação de cenários, as alternativas
lícitas para diminuir a carga de despesas operacionais e tributárias no FCO, dando suporte a
profissionais de contabilidade, administradores e pesquisadores que atuam ou não no setor à
tomada de decisão capaz de tornar a empresa mais competitiva. As projeções serão feitas
atendendo à legislação tributária vigente e, embora os dados e cenários sejam fictícios,
contribuem principalmente na entrega de uma ferramenta que auxilia na diminuição das
dificuldades de permanência no mercado relacionadas a capital de giro e planejamento
tributário, conforme apontamentos levantados por Lizote, Floriani, Azevedo, Tavares e Hermes
(2017), Vieira e Batistoti (2015) e Freitas, Borges e Enoque (2022).
Revisão da Literatura
Planejamento Financeiro e Demonstração do Fluxo de Caixa
O termo planejamento emana do procedimento sistêmico de roteirizar e coordenar
ações para o alcance dos objetivos, opondo-se ao acaso. Na perspectiva da gestão empresarial,
constitui-se na tomada de decisões pré-estabelecidas que visam mensurar o progresso realista
e alcançável dos objetivos. À medida que crescem os objetivos, são inseridos no processo de
planejamento outros espectros, geralmente relacionados aos recursos das empresas, tornando-
o mais robusto, necessário e oportuno (Estrada & Almeida, 2007). A partir dessa concepção, o
ato de planejar prolifera-se em demais peças de planejamento para delimitar as margens das
decisões e garantir a continuidade das empresas (Lucion, 2005).
Para Hoji (2017), administrar recursos financeiros sem um guia é andar no escuro, sem
nenhum tipo de suporte, por isso o autor o planejamento financeiro como a definição
antecipada de ões a serem executadas frente aos cenários e condições previamente possíveis,
estimando os recursos a serem utilizados. É preciso conhecer e monitorar o percurso da
movimentação financeira com a finalidade de saldar as obrigações, maximizar os lucros,
corrigir e ajustar quando necessário e não ser afetado pela escassez (Gonçalves & Conti, 2011).
No contexto de empresas de pequeno e médio porte (PME), o planejamento e controle
financeiro são fatores determinantes da sobrevivência delas no microambiente; enquanto a falta
de capital de giro, a carga tributária e o endividamento, comprometem a sobrevivência dessas
empresas e aumentam a possibilidade de falência estimada pelo z-score (Freitas et al., 2022;
Xará & Vieira, 2015).
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Para além do planejamento e acompanhamento, faz-se necessário subsidiar a tomada
de decisão e controlar o capital de giro pelo uso de instrumentos e ferramentas que demonstram
os numerários financeiros (Assaf Neto, 2012). Assim, observar as modificações na
disponibilidade e acompanhar o esforço da empresa em gerar caixa operacional, manter e
expandir sua capacidade operacional, cumprir com suas obrigações financeiras e pagar
dividendos (Warren et al., 2008, p. 468) propicia tomadas de decisões mais eficazes e
assertivas. Decisões equivocadas ou com a finalidade de gerenciar resultados por atividades
operacionais fluem positivamente no curto prazo, mas prejudicam fluxos futuros (Rodrigues,
et al., 2017).
Enquanto as demonstrações tradicionais são exigidas mais de 40 anos, em 2007, a
lei nº 11.638 alterou a lei 6.404 de 1976 e colocou a DFC no rol de demonstrativos obrigatórios
nos relatórios das sociedades anônimas. O CPC 03 R2 (2010) dispõe das possibilidades de
apresentação da demonstração pelos métodos direto ou indireto, mas não determina qual
método deve ser adotado na elaboração, tornando-o facultativo. Em nota, o CPC indica que o
International Accounting Standards Board (IASB) prefere o método direto e o incentiva. Silva,
Martins e Lima (2018), defendem a apresentação da DFC pelo método direto, pois segundo
eles é o método mais adequado para a previsão de fluxos de caixa e desempenho futuros, além
de ter uma relação mais forte com o preço das ações (value relevance).
Diferente dos outros demonstrativos anuais divulgados pelas organizações, a DFC
Método Direto é elaborada pelo regime de caixa, ou seja, são consideradas as movimentações
concluídas, o recebimento da receita em caixa e o pagamento efetivo (Andrade & Silva, 2017).
Aponta-se na literatura a observação de que os entes que regulam o mercado acionário
instituíram tardiamente a DFC. Condizente com Santos e Schmidt (2015), o fato deve-se ao
apego dos profissionais de contabilidade ao regime de competência e aversão ao regime de
caixa. Andrade e Silva (2017) esclarecem a diferença abordando que pelo método direto são
demonstradas as movimentações ocorridas nas disponibilidades. pelo método indireto
evidenciam-se as variações no capital circulante líquido fazendo a conciliação entre lucro
líquido ou prejuízo e o efeito no caixa decorrente das atividades operacionais. Marion (2018),
considera a elaboração pelo método direto o verdadeiro fluxo de caixa e levanta críticas em
relação ao método indireto por assemelhar-se à antiga Demonstração de Origem e Aplicação
de Recursos (Doar), que por característica própria prioriza a exploração dos itens não
circulantes, deixando de lado o destaque às disponibilidades e suas variações que devem ser
objeto de estudo dos fluxos financeiros.
O caixa líquido das atividades operacionais positivas exprime que a organização
autofinanciou o giro operacional pelo uso de recursos próprios. Do contrário, trava-se a busca
por recursos de terceiros efeito no fluxo de financiamento através de empréstimos, na
tentativa de equilibrar as contas. Caso apresente excesso na variação líquida do caixa e
equivalente, o recurso deve ser aplicado com a finalidade de suscitar maiores benefícios
econômicos à entidade efeito no fluxo de investimento (Brigham & Ehrhardt, 2016).
Apesar da relevância, a pesquisa de Araújo, Teixeira e Licório (2015) verifica que os
microempresários não elaboram a DFC por dois motivos: (a) a não obrigatoriedade, (b) alto
custo, visto como desnecessário em função da necessidade de um profissional capacitado.
Revela-se, portanto, que sem o uso da ferramenta de apoio à decisão financeira as
microempresas ficam à mercê do sucesso financeiro limitado ao pagamento de obrigações
operacionais.
A revisão da literatura desenvolvida por Belokurows, Bortoluzzi e Silva (2017)
encontra uma lacuna entre a teoria e a prática acerca das ferramentas de suporte à gestão de
desempenho nas PME: (a) por haver poucas publicações e ferramentas específicas para PME;
(b) pela dificuldade em obter e utilizar informações e (c) em função da limitação de recursos
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humanos e financeiros. Em relação ao tópico (a), Barbosa, Quintana e Machado (2011),
revisaram a produção científica sobre Fluxo de Caixa durante 20 anos, elencam os principais
tópicos e discussões, mas verifica-se que a temática não foi explorada sendo aplicada às MPE,
o que indica a necessidade de produção científica nessa esfera.
Ademais, o estudo de Moterle, Wernke e Junges (2019) revela a dificuldade de
proprietários, funcionários da administração e gerentes com métodos, ferramentas e conceitos
de gestão financeira; ao ponto que a pesquisa de Silva, Marques e Santos (2022), sugere que
embora os profissionais possuam conhecimento, capacitação técnica e experiência contábil, o
alinhamento para a aderência do pronunciamento contábil aplicado às PME (CPC PME) não é
condizente com a norma. No mesmo sentido, Toledo Filho, Oliveira e Spessatto (2010)
averiguam que a maior parte dos administradores de Microempresas não adotam a DFC como
uma ferramenta gerencial, portanto apresentam dificuldades no processo de administração e
manutenção dos recursos financeiros; o que corrobora com os tópicos (b) e (c).
Arola (2015) entrevistou centenas de pessoas responsáveis pela elaboração da DFC
como parte de sua pesquisa de dissertação e constatou seis problemas que dificultam a
elaboração e análise por parte dos profissionais, entres eles estão: a pouca importância dada a
demonstração tanto por quem elabora quanto por quem edita a propensão a erros em que 90%
dos entrevistados elaboram a demonstração de forma manual ou em Excel, dificuldade em
alocar os fatos contábeis a um dos três fluxos, 85% dos entrevistados apresentam os fluxos
operacionais pelo método indireto, ainda que a norma e parte da literatura indiquem a eficiência
do método direto.
Da análise do mercado de pet shop, Lizote et al. (2017) concluem que entre as
dificuldades de permanência no mercado, considerando a amostra de 44 empresas observadas,
destacam-se a falta de capital de giro e de planejamento tributário. Apenas 19% das empresas
afirmam utilizar rotineiramente a DFC, o que mostra que a insatisfação com o alto desembolso
de recursos para o cumprimento de ordens tributárias é evidente.
Planejamento Tributário
A alta carga tributária devida à múltipla tributação posta-se como uma barreira para o
desenvolvimento de PME no contexto dos países emergentes. Na Nigéria, o fraco desempenho
das PME na geração de empregos corresponde a deficiência no financiamento, infraestruturas
sociais inadequadas, falta de habilidades gerenciais e a carga tributária excessiva em relação
ao tamanho e capacidade de liquidar impostos; o que acarreta a necessidade da criação de
políticas públicas de fomento para garantir a sobrevivência das PME (Agwu & Emeti, 2014;
Adebisi & Gbegi, 2013). Ao ponto que a múltipla tributação, as alíquotas e os incentivos fiscais
explicam 43% da variabilidade da sustentabilidade das PME, com efeito negativo da carga
tributária e positivo dos incentivos fiscais (Aribaba et al., 2019).
A fraca conformidade fiscal das PME na região de Angola se relaciona com a carga
tributária e com a falta de esclarecimento adequado quanto à legislação (Thabani & Richard,
2020). O mesmo cenário é observado na China, as altas taxas de impostos e a regulação
complexa criam barreiras para a concessão de crédito, pois são variáveis de risco de
sobrevivência das PME (Xu et al., 2019). No mesmo sentido, Zhu, Wittmann e Peng (2012)
identificam que a carga tributária e complexidade das leis e regulamentos, o acesso ao crédito
e os sistemas de apoio são barreiras institucionais à inovação das PME.
No Brasil não é diferente, cerca de 33% do faturamento é destinado a tributos e quando
não um estudo antecedente à tributação este percentual pode variar para até 55,51%,
conforme Crepaldi (2021). Para Felício e Martinez (2019), esse expressivo percentual promove
um entrave para o crescimento e desenvolvimento da economia, pois desestimula o
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empreendedorismo e o mercado de trabalho, uma vez que a tributação consome uma parte do
faturamento e do lucro que poderiam ser reinvestidos.
Além de alta, a carga tributária é complexa, para que o contribuinte entenda
medianamente a realidade tributária brasileira, seria necessário analisar três mil normas
fiscais, estudar os 61 tributos cobrados no Brasil. E, ainda, verificar 93 obrigações acessórias
que pressionam todas as empresas brasileiras (Lima & Rezende, 2019, p. 242). Felício e
Martinez (2019) assinalam que a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 até o
ano de 2016, editaram-se em média 45 dispositivos legais federais, estaduais e municipais por
dia, o equivalente a 1,87 norma tributária por hora útil.
Nessa perspectiva, busca-se a redução do impacto da carga tributária no volume de
despesas das empresas pela prática do planejamento tributário, um instrumento que visa a
possibilidade lícita de retardar, diminuir ou até mesmo eliminar a tributação incidente (Paula,
2018). Vale destacar que tal prática não deve ser considerada sonegação fiscal, uma vez que
no planejamento fiscal tem-se a escolha entre as opções lícitas a que gere menos ônus às
sociedades. Ou seja, é um procedimento de apuração anterior à incidência do fato gerador com
a finalidade de reduzir o pagamento de tributos (Paula, 2018).
De forma sistemática, Crepaldi (2021) desenha o processo do planejamento tributário
em alguns passos. Primeiramente, realiza-se o levantamento histórico da empresa (caso ela já
esteja em funcionamento) identificando operações onerosas e estudando técnicas que
diminuam o quadro no futuro. Posteriormente, a leitura, interpretação e aplicação da legislação
fiscal que norteia a atividade da qual a empresa está submetida é simulada para compreensão
das repercussões das legislações nas transações da organização. Verifica-se a aplicação dos
fatos geradores, faz-se a projeção dos cálculos e, então, são pesquisados os benefícios fiscais,
subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia ou remissão,
relativos a impostos, taxas ou contribuições estabelecidas por lei específica 6º, do art. 150,
da CF/88).
A prática do planejamento tributário não se opõe ao Estado, pelo contrário, é uma das
formas que diminui a sonegação que já chegou na casa dos quinhentos bilhões de reais anuais,
fruto da complexidade tributária (Chaves, 2017). Assim, os benefícios fiscais se tornam as
ferramentas de melhor acesso no manejo de um estudo tributário empresarial. Para Zanolla e
Silva (2017), dentre as variáveis de mercado, eles possuem reflexos diretos no resultado líquido
operacional. Além de serem o mecanismo político-econômico eficiente para a sobrevivência
das PME (Hansen et al., 2009). No Brasil, por questão de desgaste político, os incentivos fiscais
chegam às empresas com maior capacidade, o que afasta/afeta o crescimento de
empreendedores mais abastados (Barretto & Barbosa, 2018).
Paula (2018, p. 23) propõe que se façam simulações anuais sobre qual o regime
tributário mais vantajoso ao seu caso, pois essa decisão poderá implicar em uma efetiva
economia tributária. Segundo ela, é a oportunidade de ensaiar o cenário do caixa futuro pelo
enquadramento do regime de tributação da empresa.
Designa-se regime de tributação a forma pela qual a pessoa jurídica deve tributar seus
resultados, operações e rendimentos, levando em conta as variações dos aspectos de apuração,
limites de faturamento e obrigatoriedades de cada regime. São estipulados pela legislação
tributária federal o modelo de tributação simplificado Simples Nacional, Lucro Presumido,
Lucro Real e Lucro Arbitrado (Pêgas, 2022).
O Quadro 1 sintetiza as informações que devem ser levadas em consideração no
referido estudo em relação a cada regime de tributação. O Simples Nacional simplifica o
recolhimento dos tributos, o que diminui a complexidade para as PME. Nele são incluídos os
impostos das esferas estadual e municipal, em que poucas exceções fogem dessa sistemática.
Por outro lado, o regime do Lucro Presumido não possibilita que os tributos sejam apurados e
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recolhidos em guia única. Portanto, nele são aplicadas as regras e alíquotas da tributação normal
em cada espectro: Previdência, patrimônio, renda e operações.
Quadro 1
Características do Simples Nacional e Lucro Presumido
Característica Tributária
Simples Nacional
Lucro Presumido
Limite de Faturamento
Até R$ 4.800.000.00
Até R$ 78.000.000.00
Pagamento de Tributos Federais
. Pagamento em guia única:
IPRJ, CSLL, CPP, ISS,
ICMS, IPI, PIS/COFINS.
Margem de Lucro Presumido; 1,8 a 32%
IRPJ (15%) e CSLL (9%)
PIS/COFINS: 3,65% sobre a Receita Bruta.
Pagamento de Tributos
Estaduais e Municipais
Pagos na guia única, mas
sujeito a sublimites.
Regime Normal, com alíquotas
definidas em cada esfera.
INSS Patronal e Encargos
Pagos na guia única.
Contribuição: INSS Patronal (20%);
RAT/FAP (De 1 a 3%); Terceiros (5.8%).
Desoneração da Folha
de Pagamentos
Apenas as empresas do setor
de construção civil.
Todas as atividades permitidas em lei.
Nota. Elaborado pelos autores (2023).
Segundo o último levantamento oficial do número de empresas por regime de tributação
aponta que o Simples Nacional e o Lucro Presumido representam 91,3% das empresas do Brasil
e por isso serão os regimes aqui analisados. Ressalta-se que 5,7% correspondem a empresas
imunes/isentas e apenas 3% são optantes do Lucro Real (Rabello & Oliveira, 2015).
Simples Nacional
Pêgas (2022) define como sendo um regime tributário simplificado aplicado às PME,
ainda que alguns doutrinadores questionem o enquadramento como benefício fiscal. Instituído
pela lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe sobre a tributação de pequeno
porte, na justificativa de que sobre elas a carga tributária deveria incidir da maneira mais
simples e clara possível, tanto na perspectiva da arrecadação por parte do governo, quanto ao
que se refere ao recolhimento do contribuinte. A correção de falhas de mercado e a redução da
desvantagem em relação ao tamanho são as duas razões apresentadas por Paes (2014) para a
adequação de medidas mais favoráveis às pequenas empresas.
O regime faz o recolhimento de até 8 tributos de competências federal, estadual e
municipal em uma única guia. Na visão de Paes (2014), o Simples Nacional não diminuiu a
carga tributária, apenas simplificou o recolhimento para controle administrativo. Contrapondo,
Pitta et al. (2018) afirmam que o regime simplificado provoca a redução na carga tributária.
Apesar de facilitado, Pêgas (2022) lista 27 vedações à opção do regime que é realizada
anualmente no sítio eletrônico. Já a exclusão poderá ser feita por opção do contribuinte ou por
alguns casos específicos previstos em lei. A norma apresenta V anexos (comércio, indústria,
sendo os anexos III, IV e V destinados a serviços especificados), aos quais constam as alíquotas
e o valor a ser descontado do valor recolhido (Lei Complementar nº 155 de 2016).
O conjunto gestor deste tipo de regime costuma apresentar limitações, as pequenas
empresas não possuem um bom planejamento financeiro e tributário devido ao hábito, cultural,
de se preservar apenas as disponibilidades e direitos/obrigações imediatos (Lima et al., 2019,
p. 1538). Crepaldi e Crepaldi (2019) explicam que dois fatores justificam o panorama, o
primeiro é que o planejamento financeiro não é compulsório ou exigido por lei, o segundo fator
diz respeito a falha de fiscalização em organizações com essa natureza.
O Simples Nacional provocou alterações nas políticas econômicas, fiscais, comerciais
e de renda, crescentemente empregos são gerados pelo sistema que serve de referência para
alguns países desenvolvidos. Em contrapartida a tais prerrogativas, um adendo é feito por
Araújo, Meirelles, Simão, Fraga e Souza (2018), no que tange a não escrituração contábil plena
10
das empresas optantes pelo regime, que confronta o texto do código civil. Espera-se que a
escrituração seja exigida a partir da implantação integral do Programa de Aceleração do
Crescimento 2007-2010 e das mudanças ocorridas nos planos de administração tributária que
são revisados periodicamente.
Em síntese, o Simples Nacional cresceu em proporção bastante superior ao grupo de
não optantes pelo regime, que desencadeia na capacidade de gerar mais empregos em relação
às não optantes, conforme Paes (2015). Pessôa, Pinto e Zugman (2020) analisaram os
argumentos para o regime diferenciado do Simples Nacional e os achados demonstram que o
regime diminuiu os custos de conformidade fiscal das empresas de menor porte, ou seja, a
conformidade fiscal é menos onerosa, mas não encontram evidências que sustentem o suporte
dessas empresas à inovação, tampouco que o regime tenha relação sustentada com o emprego,
com exceção de alguns setores como o comércio varejista.
Lucro Presumido
Diferente do Simples Nacional, a apuração dos tributos no regime Lucro Presumido
não se de forma unificada. O regime é, então, um método que presume o lucro da optante
considerando a receita bruta e outras receitas submetidas à tributação, detectado por aplicação
de alíquotas definidas em norma. Em relação ao faturamento, a lei 12.814/2013 altera para R$
78 milhões anualmente, ou R$ 6,5 milhões mensalmente. Inicialmente, os tributos pagos pelas
empresas optantes do Lucro Presumido são IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, os demais tributos e
condições são adicionados a depender da atividade (Mendes & Garcia, 2021).
Outra diferença entre os regimes encontra-se nos encargos sociais sobre a folha de
pagamentos. Enquanto no Simples os encargos estão inclusos no pagamento do tributo (incluso
na unificação, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)) e pagar-se adicionalmente
apenas a folha de pagamento e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (instituído
pela lei 8.036 de 11 de maio de 1990), por outro lado, no Lucro Presumido ter-se o acréscimo
de, no caso da atividade de call center, 28,8% sobre a folha de pagamentos (20% de INSS,
5,8% de INSS para demais instituições e 3% referente ao RAT). Botelho e Abrantes (2018)
criticam tal situação ao relatarem que a elevada despesa tributária de natureza trabalhista pode
ser um determinante do desemprego e do trabalho informal, constatando que a tributação sobre
o trabalho no Brasil é quase o dobro da tributação sobre o patrimônio e a renda. Uma das
soluções para a onerosidade refere-se ao benefício fiscal da desoneração da folha de
pagamentos.
Promulgada pela lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, a desoneração da folha de
pagamento diz respeito à substituição da aplicação da alíquota de 20% do INSS Patronal sobre
a Folha de Pagamento a aplicação da alíquota menor sobre a receita bruta. A desoneração não
é garantia de diminuição da onerosidade, é um benefício que precisa ser estudado e comparado.
Após a normatização do benefício, pesquisadores identificam os impactos, se positivo
ou negativo, no volume de gastos das empresas. Silveira e Raupp (2017) verificam que após a
adoção da desoneração da folha de pagamentos, uma empresa de tecnologia da informação,
inicialmente, reduziu 50% o gasto com recolhimento a título de contribuição previdenciária,
concluindo que a empresa foi desonerada e possibilita que o recurso financeiro seja aplicado
em outras atividades. Observando uma indústria alimentícia, Silva, Guimarães, Guzatti,
Oliveira e Andrade (2017) concluem que a desoneração da folha de pagamentos tem efeito
positivo, pela economia de 56,89% no INSS Patronal a recolher.
O impacto financeiro e contábil da desoneração da folha foi positivo e promoveu a
redução de custos no setor calçadista, observado o município do Vale do Paranhana, no Rio
Grande do Sul (Bertini & Wünsch, 2014). O mesmo resultado encontrado por Brocker e Silva
(2015), ao observar o setor de transporte coletivo de passageiros em outro município do RS.
11
Pelo estudo de caso em um hotel, Echevarrieta, Magalhães, Casagrande e Rosa (2015)
verifica que, com a adoção ao benefício, a empresa deixou de recolher aos cofres públicos R$
54.072,03, além do crescimento de 10% no número de empregados, redução dos custos laborais
e o fortalecimento do mercado interno. Observado o segmento de construção civil examina-se
a redução média de 45% do valor patronal a ser recolhido ao INSS, de acordo com os estudos
de Finizola, Cruz e Santos (2019), na Paraíba e, Junior, Almeida e Santos (2015), em Goiás.
Ressalta-se que, pela legislação vigente, apenas as microempresas de construção civil
enquadradas nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0 pode combinar
a opção pelo Simples Nacional com a desoneração da folha de pagamentos, de acordo com a
Instrução Normativa 2053, de 06 de dezembro de 2021. Visto que o plano de fundo da
criação do benefício é a diminuição de encargo trabalhista para o estímulo à geração de
empregos, destaca-se que, primordialmente, são beneficiadas as empresas cuja atividades
dependem dos postos de trabalho e indiretamente a produtividade. Por isso, exclusivamente as
atividades listadas no rol do anexo da lei 12.546/2011 (e suas alterações) é que podem optar
pela adoção do benefício.
A atividade de call center está autorizada, sob a alíquota de 3%. Os impactos no setor foram
positivos, de acordo com o relatório divulgado pela ABT (2017), analisado o quadriênio de
2012 a 2016: (a) foram gerados mais de 73 mil novos empregos formais; (b) investiu-se cerca
de 1,3 bilhões em centrais de atendimento; (c) elevou-se a arrecadação de impostos e benefícios
municipais; (d) aumento na criação de empregos no Nordeste de 15% para 24%; e (e) aumento
da Contribuição para Previdência de R$ 78 milhões para 90 milhões.
As autoridades administrativas municipais também se utilizam de mecanismos que estimulam
a criação de empregos e possibilitam a sustentabilidade local. As pesquisas de Fagundes,
Kuhnen e Haskel (2018), realizada em município gaúcho e Couto e Ckagnazaroff (2017)
realizada em município mineiro apontam que a redução de alíquotas ou até isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
são práticas comumente adotadas para tornar os municípios mais atrativos a empresas.
Enquanto os achados de Fagundes, Kuhnen e Haskel (2018) demonstram uma relação positiva
entre os incentivos fiscais e a geração de empregos formais, e o aumento da arrecadação sem
afetar o equilíbrio fiscal do município analisado. Por outro lado, os resultados de Couto e
Ckagnazaroff (2017) alertam sobre a observação das externalidades da instituição de incentivos
fiscais quando as empresas não fazem parte do projeto político de desenvolvimento do
município, não anulando a eficiência dos incentivos na geração de empregos formais.
Crepaldi e Crepaldi (2019) contam que pela concessão e acúmulo de benecios o Lucro
Presumido fica atrás apenas do Lucro Real. Os benefícios funcionam como a resposta do
governo pelo valor que as empresas podem agregar à sociedade, no caso das empresas de call
center a geração de emprego e renda, além da movimentação econômica regional.
Procedimentos Metodológicos
Para atingir os objetivos do artigo aplicou-se a metodologia da simulação, conceituada
por Vicente (2005) como um experimento virtual que possibilita a identificação, observação e
construção de um modelo, confirmação dele ou projeção de eventos futuros. A metodologia
tem sido negligenciada nas ciências sociais no confronto aos modos de investigação mais
usados, comparação e experimentação. Mas o autor argumenta que as pesquisas originadas na
administração sofrem efeitos de ações que estão longe do domínio do pesquisador como
comportamento dos mercados concorrente e consumidor, tecnologias e decisões do governo
Kleiboer (1997) discorre que a simulação é um modelo que reflete as principais
características de um sistema, processo ou ambiente, real ou proposto com as funções de
instrumento de ensino, ferramenta de pesquisa, mecanismos de planejamento, suporte à tomada
12
de decisão e seleção de pessoal. Por isso, Vicente (2005) recomenda a simulação nas pesquisas
de caráter organizacional e elenca o uso sistêmico na (a) confirmação, (b) busca por modelo e
(c) projeção. Para ser usado na confirmação é necessário que modelos operacionais e
concepções empíricas já estejam à disposição nos contextos de prova ou descoberta.
Não se identificou na literatura um modelo empírico que unisse os planejamentos
financeiro e tributário na projeção da DFC. Portanto, de acordo com Vicente (2005), quando
há disposição de pesquisas e evidências que fundamentam a projeção, mas não há um modelo
construído é possível projetá-lo à luz das evidências, como ponto de partida de um modelo
funcionalista. As prerrogativas assumidas para a projeção estão elencadas na Tabela 1.
Tabela 1
Prerrogativas e evidências para a construção da Simulação da DFC nos 4 cenários propostos
Prerrogativas
Evidências
No cenário globalizado, as organizações desenvolvem estratégias que
as ponham em vantagem competitiva no enfrentamento às dificuldades
estruturais e econômicas relacionadas à escassez de recurso financeiro.
Fagundes e Gimenez (2009); Vieira e
Batistoti (2015); Xará e Vieira (2015);
Freitas, Borges e Enoque (2022).
A alta carga tributária, devida a múltipla tributação, posta-se como uma
barreira para o desenvolvimento das empresas de pequeno e médio porte
no contexto dos países emergentes, assim como dificulta a geração de
empregos.
Agwu e Emeti (2014); Zhu, Wittmann
e Peng (2012); Xu et al. (2019);
Thabani e Richard (2020); Aribaba et
al. (2019); Adebisi e Gbegi (2013).
No Brasil, além da incerteza ambiental, as empresas sofrem influências
governamentais que enfraquecem a longevidade e dificultam o
desempenho operacional e financeiro, traçando uma luta por
sobrevivência mercadológica.
Fagundes e Gimenez (2009); Paes
(2014); Pitta et al. (2018); Lima e
Rezende (2019); Lucion (2005); Lizote
at al. (2017).
Faz-se necessário o acompanhamento gerencial monetário de
desembolsos para honrar os compromissos adquiridos, oportunizando o
planejamento antecipado, evitando adversidades no transcorrer das
operações, bem como o direcionamento dos excedentes de caixa.
Castro et al., (2020); Gonçalves e Conti
(2011); Lucion (2005); Vieira e
Batistoti (2015); Hoji (2017); Toledo
Filho, Oliveira, & Spessatto (2010).
A DFC é uma ferramenta de suporte à tomada de decisão e possui o
objetivo de evidenciar as modificações na disponibilidade de recursos
financeiros e geração de caixa.
Gitman (2010); Assaf Neto (2012);
Brighman e Ehrhardt (2016); Braga e
Marques (2001); Arola (2015).
O FCO relaciona-se à atividade, exprime a capacidade da organização
de autofinanciar o giro operacional, pelo uso de recursos próprios, pela
geração ou necessidade de caixa. Retratam o que sobrou ou faltou
para o satisfatório desempenho financeiro e operacional.
Warren, Reeve e Fess (2008); Neto,
Moura e Forte (2002), Marion (2018);
Batista, Oliveira e Macedo (2017);
Salotti e Yamamoto (2004).
A prestação de serviços no setor de teleatendimento (call center)
cresceu substancialmente na última década, sobretudo na região
nordeste, proporcionando o aumento de vínculos formais de emprego,
diminuição da sonegação fiscal e aumento do recolhimento de
contribuições previdenciárias.
Júnior e Silva (2016);
Moraes e Oliveira (2019);
A carga tributária no Brasil é alta e complexa. Em média 33% do
faturamento é destinado a tributos.
Pêgas (2022); Crepaldi (2021);
Lima e Rezende (2019).
O planejamento tributário é a forma lícita de redução do impacto da
carga tributária no volume de despesas das empresas, pelo estudo dos
regimes de tributação e benefícios fiscais; promovendo a sobrevivência
das organizações com tributação menos onerosa.
Hansen, Rand e Tarp (2009);
Chaves (2017); Pêgas (2022);
Paula (2018); Aribaba et al. (2019);
Crepaldi (2021),
Se a carga tributária configura entrave para o crescimento e o
desenvolvimento do empreendedorismo e do mercado de trabalho, ao
que se deve o crescimento do setor de call center? [lacuna 1] Os
incentivos/benefícios fiscais na esfera municipal, de ISSQN e IPTU
possibilitam a geração de empregos em cidades de caráter interiorano, e
explicam a lacuna 1? [lacuna 1.1]
Júnior e Silva (2016);
Couto e Ckagnazaroff (2017);
Fagundes, Kuhnen e Haskel (2018);
Moraes e Oliveira (2019);
13
Incentivos/benefícios fiscais na esfera federal, como a Desoneração da
Folha de Pagamentos, proporciona economia no caixa das empresas,
possibilita o crescimento da empresa e incentiva a geração de emprego.
[Trabalhos Anteriores]
Echevarrieta et al. (2015); Brocker e
Silva (2015); Silva et al (2017);
Silveira e Raupp (2017);
Junior, Almeida e Santos (2015);
Bertini e Wünsch (2014);
Finizola, Cruz e Santos (2019).
Como os regimes de tributação e os benefícios fiscais atrelados
impactam o FCO nas empresas de call center? A combinação da
projeção/simulação do planejamento financeiro e tributário são aliados
à continuidade das empresas no mercado? [lacuna 2]
Vieira e Batistoti (2015);
Lizote et al. (2017);
Paula (2018).
De acordo com a IN 2053/2021, apenas as empresas de construção civil
podem combinar a opção pelo regime simplificado com a desoneração
da folha, limitação não presente nas optantes pelo lucro presumido,
confirmando a indagação de que empresas de porte menor estão em
desvantagem na relação com a carga tributária em função do tamanho.
Isso implica em mais uma objeção à sobrevivência das empresas de
pequeno e médio porte? Como os planejamentos financeiro e tributário
podem subsidiar a tomada de decisão de empresas do setor enquadradas
nessa limitação de porte? [lacuna 3]
Paes (2014),
Araújo et al. (2015),
Lima e Rezende (2019),
i) Apego dos profissionais de contabilidade ao regime de competência
e aversão ao regime de caixa; (b) problemas que dificultam a elaboração
e análise por parte de diversos profissionais: a pouca importância dada
a demonstração por quem elabora e edita, a propensão a erros pela
elaboração da demonstração de forma manual ou em excel, dificuldade
em alocar os fatos contábeis a um dos três fluxos, apresentação dos
fluxos operacionais pelo método indireto, ainda que a norma e boa parte
da literatura exaltem a eficiência do método direto; (c) as empresas
brasileiras, principalmente as pequenas, carecem da falta de
planejamento e controle financeiro, gestores apresentam dificuldades
em monitorar os recursos operacionais disponíveis em caixa. A DFC
supre essa necessidade.
Moterle, Wernke e Junges (2019);
Silva, Marques e Santos (2022);
Arola (2015); Toledo Filho, Oliveira e
Spessatto (2010); Lizote (2017);
Araujo, Teixeira e Licório (2015).
A literatura brasileira carece de pesquisas sobre a DFC aplicada às
MPEs, bem como do alinhamento da teoria à prática.
Barbosa, Quintana e Machado (2011);
Belokurows, Bortoluzzi e Silva (2017).
= Projeção do fluxo de caixa operacional de uma empresa do segmento de prestação de serviços de call center no
planejamento tributário, a partir da inserção de quatros possibilidades legais para identificar qual delas gera menos
desembolso no fluxo das operações e como o saldo responde às situações construídas
Nota. Elaborada pelos autores (2023).
As lacunas abertas referem-se às discussões ainda não levantadas pela literatura, são
questionamentos específicos da combinação lógica dos achados. Pela metodologia da
simulação as conjecturas mais abertas como essa e do tipo e se são assumidas na construção
dos cenários para a projeção (Heijden, 1996; Ringland, 1998).
Com a finalidade de compreender rotinas e práticas operacionais, financeiras,
contábeis, corporativas e de processos das empresas do segmento de call center, buscou-se a
entrevista estruturada como forma de captação de informações documentais, mas o resultado
não foi satisfatório. Quatro das sete empresas contactadas não se apresentaram receptíveis a
disponibilização de informação, tampouco ao preenchimento de formulário online com as
justificativas de que: (a) o setor contábil é terceirizado, (b) as decisões mais expressivas são
tomadas pela alta administração e encontram-se distante do local onde a empresa opera, (c)
ainda os profissionais de nível estratégico não detém de informações de origem financeira e
tributária com facilidade de acesso. Os discursos corroboram com as críticas levantadas por
Moraes e Oliveira (2019) da distância entre a atividade de call center e os centros de decisão.
No entanto, foram realizadas visitas em três empresas do segmento instaladas na região
nordeste para a observação, delas conclui-se que: (a) as empresas contam com maquinário e
outras ferramentas de suporte operacional segurados, (b) os contratos entre as empresas e os
clientes são celebrados por tipo de serviço, em alguns casos o contrato também é segurado em
14
função da responsabilidade assumida, (c) a rotatividade do quadro de pessoal é expressiva, bem
como o volume de despesas com verbas rescisórias, (d) a estrutura hierárquica é extensa e
burocrática, (e) os funcionários contam com programas de benefícios em função da
produtividade e metas, sob restrições caso o objetivo não seja atingido. As atividades
desenvolvidas têm caráter repetitivo e mecânico, com limitadas condições de saúde e
segurança, confirmando as características abordadas por Júnior e Silva (2016),
Para a composição do faturamento aqui trabalhado elaborou-se a média dos
faturamentos anuais referentes aos serviços de menor complexidade, entre os ofertados pelas
empresas, dos últimos 3 anos e por seguinte a variação percentual de um ano ao outro. Adotam-
se os serviços de menor complexidade, visto que os de maior complexidade envolvem
faturamento anual que quando somados ultrapassam o teto estipulado pelo Simples Nacional.
Considerou-se para as projeções a legislação vigente acerca dos regimes tributários, mas
destaca-se a delimitação temporal em março de 2023. O lapso temporal também explica a base
salarial utilizada, abordado pela Medida Provisória (MP) 1.172/2023, que o fixou em R$
1.320,00.
Análise e Discussão dos resultados
No caso em questão, a Empresa Alfa Comunicações (nome fictício) localizada no
município Y do Estado do Piauí fora optante do Simples Nacional no ano de 20X0. Com base
na projeção das receitas, tendo em vista as do ano anterior e variação percentual, projetou-se o
pagamento dos tributos inerentes ao Simples Nacional no ano de 20X1. Para esse fim, fez-se
uso do método de cálculo progressivo: Receita Bruta dos últimos 12 meses x alíquota, subtraído
a parcela a deduzir (PD2) PD2 / RBT12 = quociente x 100 = alíquota efetiva Faturamento
do mês de Referência x Alíquota efetiva = Valor a Recolher (Lima et al., 2019).
Tabela 2
Projeção do Recolhimento do Simples Nacional 20X1
Receita Bruta Acumulada dos 12 meses
Imposto Devido
jan/X0
R$ 375.850,00
jan/X1
R$ 375.840,00
R$ 70.675,92
fev/X0
R$ 369.500,00
fev/X1
R$ 395.650,00
R$ 74.401,03
mar/X0
R$ 389.350,00
mar/X1
R$ 410.520,00
R$ 77.529,22
abr/X0
R$ 401.260,00
abr/X1
R$ 398.520,00
R$ 75.521,12
mai/X0
R$ 357.540,00
mai/X1
R$ 398.520,00
R$ 75.487,84
jun/X0
R$ 390.540,00
jun/X1
R$ 410.650,00
R$ 78.294,22
jul/X0
R$ 398.250,00
jul/X1
R$ 405.250,00
R$ 77.507,79
ago/X0
R$ 357.000,00
ago/X1
R$ 420.150,00
R$ 80.444,79
set/X0
R$ 375.850,00
set/X1
R$ 395.210,00
R$ 76.398,91
out/X0
R$ 345.680,00
out/X1
R$ 375.890,00
R$ 72.873,09
nov/X0
R$ 400.450,00
nov/X1
R$ 403.050,00
R$ 78.484,57
dez/X0
R$ 403.650,00
dez/X1
R$ 403.520,00
R$ 78.605,70
Total 20X0
R$ 4.564.920,00
Total 20X1
R$ 4.792.770,00
R$ 916.224,20
Nota. Elaborada pelos autores (2023).
Atualmente a atividade de call center é contemplada pelo anexo III da lei complementar
123/06 (e suas alterações). A média de faturamento é de R$380.410,00 e 399.397,50 nos
respectivos anos. Isto posto, o valor a recolher referente ao pagamento do Simples Nacional
20X1 é de R$916.224,20, aproximadamente 19% do faturamento.
De outro modo, o Lucro Presumido não possui um regime simplificado. Portanto,
primeiramente, identificam-se os valores equivalentes ao IRPJ: Faturamento Trimestral x
Alíquota de Presunção = Base de Cálculo do IRPJ x 15%, caso o valor ultrapasse R$60.000,
subtrai-se o referido valor da base de cálculo do IRPJ e ter-seo acréscimo de 10% sobre a
Base de Cálculo, o remate é igual o valor a recolher.
15
E em seguida a CSLL: Faturamento Trimestral x Alíquota de Presunção = Base de
Cálculo do IRPJ x 9%. Na CSLL não há acréscimo de 10% sobre o excedente de R$60.000. A
atividade de Call Center refere-se à prestação de Serviços e se estabelece alíquota de presunção
tanto para o IRPJ quanto para CSLL de 32% (Pêgas, 2022; Lei nº 9.430 de 1996).
Tabela 3
Projeção do Pagamento de IRPJ e CSLL Lucro Presumido 20X1
20X1
Presunção Rec (32%)
Alíquota 15%
Adicional
IRPJ
CSLL 9%
1º Trim
R$ 378.243,20
R$ 56.736,48
R$ 31.824,32
R$ 88.560,80
R$ 34.041,89
2º Trim
R$ 386.460,80
R$ 57.969,12
R$ 32.646,08
R$ 90.615,20
R$ 34.781,47
3º Trim
R$ 390.595,20
R$ 58.589,28
R$ 33.059,52
R$ 91.648,80
R$ 35.153,57
4º Trim
R$ 378.387,20
R$ 56.758,08
R$ 31.838,72
R$ 88.596,80
R$ 34.054,85
TOTAL
R$ 1.533.686,40
R$ 230.052,96
R$ 129.368,64
R$ 359.421,60
R$ 138.031,78
Nota. Elaborada pelos autores (2023).
Assume-se o recolhimento de R$ 497.453,38 abrangentes ao IRPJ e CSLL, que
equivalem a 10,38% da receita bruta anual de 20X1. Os tributos PIS (regido pela lei
10.637/2002) e COFINS (regido pela lei 10.833/2003) possuem alíquotas de 0,65% e 3%,
respectivamente, pertencentes ao regime não cumulativo, que equivale as deduções, dos
débitos permitidos de cada contribuição, dos respectivos créditos admitidos na legislação. Com
apuração mensal, as alíquotas acima mencionadas são multiplicadas pelo faturamento mensal.
Levando em consideração o faturamento apresentado detêm-se o recolhimento de PIS e
COFINS anuais de R$ 31.153,01 e R$ 143.783,10.
O município Y determina a alíquota de ISSQN de 5% (regra geral) para a atividade de
call center, que resulta em R$ 239.638,50 tanto para o Lucro Presumido quanto para o Simples
Nacional, considerando que a Alfa Comunicações ultrapassou o sublimite de ISSQN designado
pela norma, o que obriga a sociedade recolher o referido tributo por fora do regime
simplificado. O município ainda, levando em consideração o valor venal do imóvel, atribuiu a
alíquota de 8% para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU que se
constitui no recolhimento de R$13.600,00 anual. Além dessas, a empresa assume as despesas
com o quadro de pessoal, evidenciadas na Tabela 4:
Tabela 4
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos
Cargo
Quantidade
Salário Bruto Ind.
Total p/ Cargo
FGTS 8%
Atendentes
76
R$ 1.320,00*
R$ 100.320,00
R$ 8.025,60
Técnicos
3
R$ 1.600,00
R$ 4.800,00
R$ 384,00
Supervisores
5
R$ 2.100,00
R$ 10.500,00
R$ 840,00
Diretores
3
R$ 4.000,00
R$ 12.000,00
R$ 960,00
R$ 127.620,00
R$ 10.209,60
Nota. Elaborada pelos autores (2023). Legenda: *Salário-mínimo base do ano de 2023.
Acrescenta-se na apuração pelo Lucro Presumido o pagamento do INSS Patronal, o
INSS recolhido a outras entidades de fomentos e fundos (estipulado pelo art. 109, caput,
Instrução Normativa RFB 971/2009) e, o pagamento do Risco Ambiental do Trabalho
(RAT). As alíquotas estão previstas na legislação e os resultados apresentam-se na Tabela 5.
16
Tabela 5
Projeção de Encargos Sociais Lucro Presumido 20X1
INSS Patronal (20%)
INSS Terceiros (5,8%)
RAT (1%x3%)
R$ 20.064,00
R$ 5.739,22
R$ 2.968,56
R$ 960,00
R$ 278,40
R$ 144,00
R$ 2.100,00
R$ 609,00
R$ 315,00
R$ 2.400,00
R$ 696,00
R$ 360,00
R$ 25.524,00
R$ 7.401,96
R$ 3.828,60
Nota. Elaborada pelos autores (2023).
Os encargos representam 28,8% da folha de pagamentos e exprimem influência direta
na despesa operacional, uma vez que a atividade exige volume ascendente de funcionários.
FCO de acordo com os Regimes de Tributação e Benefícios Fiscais.
Tabela 6
Projeção do FCO da empresa nos enquadramentos Simples Nacional e Lucro Presumido,
respectivamente.
a) FCO Simples Nacional
20X1
b) FCO Lucro Presumido
20X1
Recebimento de Caixa pela
Prestação de Serviços
R$ 4.792.770,00
Recebimento de Caixa pela
Prestação de Serviços
R$ 4.792.770,00
Despesa com Tributos
Despesa com Tributos
Pagamento do Simples
R$ 916.224,20
IRPJ
R$ 359.421,60
ISS
R$ 239.638,50
CSLL
R$ 138.031,78
IPTU
R$ 13.600,00
PIS
R$ 31.123,01
COFINS
R$ 143.783,10
ISS (5%)
R$ 239.638,50
IPTU
R$ 13.600,00
Despesa com Pessoal e Encargos
Despesa com Pessoal e Encargos
Pagamento de Salários
R$ 1.403.820,00
Pagamento de Salários
R$ 1.403.820,00
FGTS
R$ 112.305,60
FGTS
R$ 112.305,60
13º Salário
R$ 127.620,00
13º Salário
R$ 127.620,00
Férias
R$ 170.160,00
Férias
R$ 170.160,00
FGTS sobre Férias
R$ 13.612,80
FGTS sobre Férias
R$ 13.612,80
FGTS sobre 13º
R$ 10.209,60
FGTS sobre 13º
R$ 10.209,60
INSS Patronal (20%)
R$ 340.320,00
INSS Terceiros
R$ 81.421,56
RAT
R$ 42.114,60
Despesa Administrativa
Despesa Administrativa
Energia Elét. e Água
R$ 60.000,00
Energia Elét. e Água
R$ 60.000,00
Aluguel
R$ 36.000,00
Aluguel
R$ 36.000,00
Seguro
R$ 18.000,00
Seguro
R$ 18.000,00
Man. de Computadores
R$ 3.000,00
Man. de Computadores
R$ 3.000,00
Verbas Rescisórias
R$ 25.000,00
Verbas Rescisórias
R$ 25.000,00
Segurança
R$ 13.200,00
Segurança
R$ 13.200,00
Marketing
R$ 14.400,00
Marketing
R$ 14.400,00
Contabilidade
R$ 24.000,00
Contabilidade
R$ 24.000,00
Benefícios a Funcionários
R$ 14.000,00
Benefícios a Funcionários
R$ 14.000,00
Outras Despesas
R$ 31.000,00
Outras Despesas
R$ 31.000,00
Total de Despesas
R$ 3.245.790,70
Total de Despesas
R$ 3.465.782,15
Saldo de Caixa Líquido das
Atividades Operacionais
R$ 1.546.979,30
Saldo de Caixa Líquido das
Atividades Operacionais
R$ 1.326.987,85
Nota. Elaborada pelos autores (2023).
A partir da projeção do fluxo de caixa operacional da empresa Alfa Comunicações, nos
dois regimes de tributação aqui trabalhados, é possível realizar pontuais observações. Com base
17
na receita bruta total, 24,40% destinam-se a pagamento de tributos no regime simplificado,
enquanto no Lucro Presumido o percentual representa apenas 19,31% da receita total. as
despesas com pessoal e encargos consomem 37,93% da receita bruta total no regime tributário
simplificado e 47,51% em relação à receita bruta total no Lucro Presumido. Nos dois regimes
as demais despesas administrativas e operacionais correspondem a 4,98% da receita bruta total.
Nota-se uma relação inversamente proporcional entre tributos e despesas com pessoal
e encargos entre os dois regimes. Enquanto no Simples Nacional paga-se mais por tributos e
menos por despesas com pessoal, no Lucro Presumido paga-se menos em tributos e mais por
despesas com pessoal. Isto posto, percebe-se que a opção pelo Simples Nacional mais rentável,
pois o caixa líquido operacional corresponde a 32,28% da receita bruta total, contrapondo-se a
27,69% no caixa líquido operacional ao optar pelo Lucro Presumido.
Por conseguinte, vide os totais pagos com tributos chega-se à redução de 20,85% no
regime Lucro Presumido (R$ 925.597,99) em relação ao Simples Nacional (R$ 1.169.462,70)
e, dos totais pagos das despesas com pessoal e encargos um aumento de 20,15% no Lucro
Presumido (R$ 2.301.584,16) em relação ao Simples Nacional (R$ 1.837.728,00). As demais
despesas administrativas e operacionais mantiveram-se estáveis.
Anterior a apresentação da Tabela 7, destaca-se que os dois fluxos foram projetados
considerando o enquadramento pelo regime Lucro Presumido. Posteriormente, comparar-se-á
o corolário de dois benefícios fiscais, sendo o primeiro municipal e o segundo, federal.
Com o objetivo de incentivar a criação de empregos, o Município Y promulgou
legalmente que empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real teriam alíquota
minoritária de 2% de ISS sobre um elenco de atividades, entre elas o call center.
O benefício federal diz respeito a Desoneração da Folha de Pagamento, possibilidade
da substituição da aplicação do percentual de 20% sobre a folha de pagamentos no pagamento
do INSS Patronal pela aplicação de uma alíquota sobre o faturamento. Instituído pela lei
12.546, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações. Sobre a atividade de call center aplicar-
se-á alíquota de 3% sobre o faturamento.
Tabela 7
Projeção dos Fluxos Operacionais Lucro Presumidos com Benefícios Fiscal Municipal e
Federal da Desoneração da Folha de Pagamentos
c) FCO Lucro Presumido
com Benefício Fiscal
Municipal de 2% de ISS
20X1
d) FCO Lucro Presumido
com Desoneração da Folha
de Pagamentos
20X1
Recebimento de Caixa pela
Prestação de Serviços
R$ 4.792.770,00
Recebimento de Caixa pela
Prestação de Serviços
R$ 4.792.770,00
Despesa com Tributos
Despesa com Tributos
IRPJ
R$ 359.421,60
IRPJ
R$ 359.421,60
CSLL
R$ 138.031,78
CSLL
R$ 138.031,78
PIS
R$ 31.123,01
PIS
R$ 31.123,01
COFINS
R$ 143.783,10
COFINS
R$ 143.783,10
ISS (2%)
R$ 95.855,40
ISS (2%)
R$ 95.855,40
IPTU
R$ 13.600,00
IPTU
R$ 13.600,00
Despesa com Pessoal e Encargos
Despesa com Pessoal e Encargos
Pagamento de Salários
R$ 1.403.820,00
Pagamento de Salários
R$ 1.403.820,00
FGTS
R$ 112.305,60
FGTS
R$ 112.305,60
13º Salário
R$ 127.620,00
13º Salário
R$ 127.620,00
Férias
R$ 170.160,00
Férias
R$ 170.160,00
FGTS sobre Férias
R$ 13.612,80
FGTS sobre Férias
R$ 13.612,80
FGTS sobre 13º
R$ 10.209,60
FGTS sobre 13º
R$ 10.209,60
INSS Patronal (20%)
R$ 340.320,00
Desoneração da Folha
de Pagamentos
R$ 143.783,10
INSS Terceiros
R$ 81.421,56
INSS Terceiros
R$ 81.421,56
18
RAT
R$ 42.114,60
RAT
R$ 42.114,60
Despesa Administrativa
Despesa Administrativa
Energia Elét. e Água
R$ 60.000,00
Energia Elét. e Água
R$ 60.000,00
Aluguel
R$ 36.000,00
Aluguel
R$ 36.000,00
Seguro
R$ 18.000,00
Seguro
R$ 18.000,00
Man. de Computadores
R$ 3.000,00
Man. de Computadores
R$ 3.000,00
Verbas Rescisórias
R$ 25.000,00
Verbas Rescisórias
R$ 25.000,00
Segurança
R$ 13.200,00
Segurança
R$ 13.200,00
Marketing
R$ 14.400,00
Marketing
R$ 14.400,00
Contabilidade
R$ 24.000,00
Contabilidade
R$ 24.000,00
Benefícios a Funcionários
R$ 14.000,00
Benefícios a Funcionários
R$ 14.000,00
Outras Despesas
R$ 31.000,00
Outras Despesas
R$ 31.000,00
Total de Despesas
R$ 3.321.999,05
Total de Despesas
R$ 3.125.462,15
Saldo de Caixa Líquido das
Atividades Operacionais
R$ 1.470.770,95
Saldo de Caixa Líquido das
Atividades Operacionais
R$ 1.667.307,85
Nota. Elaborada pelos autores (2023).
A variação do montante pago de ISS pelo regime simplificado (alíquota sem incentivo
fiscal municipal e recolhimento fora do regime, uma vez que a empresa ultrapassou o sublimite
de faturamento estipulado pela Lei nº 155/16) em comparação com o total pago com incentivo
fiscal pelo Lucro Presumido é de 60%, dada pela redução de R$ 143.783,10.
Os percentuais de tributos e demais despesas administrativas não se alteram e
correspondem a 16,31% e 4,98% da receita bruta total. As despesas com pessoal e encargos
sem a aplicação do benefício fiscal refere-se a 47,51% da receita total. O percentual diminui
após a aplicação da Desoneração da Folha de Pagamentos para 43,48%. Essa diminuição
percentual é correspondente a uma economia de R$ 196.536,90, dada pela diferença entre o
pagamento de 20% do INSS Patronal e o pagamento da Desoneração da Folha de Pagamentos.
Chega-se, por fim, à variação positiva de 7,21% do Caixa Líquido das Atividades
Operacionais, se comparados os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido com os dois
benefícios. Na primeira situação o Caixa Líquido apresenta um correspondente de R$
1.546.979,30 enquanto na segunda o resultado é de R$ 1.326.987,85, ou seja, a opção pelo
Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional diminuiria o valor líquido do Caixa. Mas
quando a Empresa Alfa Comunicações opta pelo Lucro Presumido em 20X1 e faz uso dos
benefícios fiscais aos quais são cabíveis, admite-se R$ 1.667.307,85 de Caixa Líquido das
Atividades Operacionais, mais vantajoso do que quando opta-se pelo Simples Nacional.
Considerações Finais
Devido ao mercado se apresentar mais exigente e competitivo, exige-se do controle
interno das sociedades mecanismos seguros que mapeiem as operações de entradas e saídas de
disponibilidades financeiras no manejo dos fluxos das atividades operacionais, de
financiamento e investimento. Esses fluxos são apresentados na Demonstração do Fluxo de
Caixa, responsável pelo registro com a finalidade de embasar a tomada de decisões tornando-
a mais eficiente e assertiva. O não planejamento pode levar os gestores a busca por alternativas
que aumentam o endividamento.
Aqui, buscou-se destacar o fluxo de caixa operacional e as inferências ocorridas de
acordo com o regime de tributação aplicado, Simples Nacional e Lucro Presumido, e os
respectivos benefícios cabíveis, considerando uma empresa do segmento de prestação de
serviços de telecomunicações (call center) instalada no Município Y do Estado do Piauí.
Observa-se nas projeções apresentadas no trabalho a comparabilidade dos fluxos operacionais
com aplicação: (a) do regime Simples Nacional; (b) do Lucro Presumido (regime geral); (c)
Lucro Presumido com benefício fiscal municipal de redução de alíquota do ISS e; (d) Lucro
19
Presumido com benefício fiscal municipal e benefício federal da Desoneração da Folha de
Pagamentos.
Logo, a variação positiva do Caixa Líquido das Atividades Operacionais entre a
projeção a) e a projeção d) corresponde a 7,21%. Isso não significa que a organização apresenta
esse montante de lucro, mas sim que houve o autofinanciamento das obrigações, permitindo
que o resultado possa ser aplicado na liquidação dos outros fluxos.
Esse achado sugere que com o adequado planejamento tributário método que examina
licitamente, considerando operações e as atividades, a obtenção de menor ônus fiscal, elisão
fiscal e, planejamento financeiro, processo pelo qual são elaboradas, projetadas e analisadas
demonstrações que geram impactos nos recursos financeiros a fim de disponibilizar as
melhores alternativas à tomada de decisões é, portanto, possível gerar economias, garantindo
o autofinanciamento no fluxo de caixa operacional. A abordagem não só garante a saúde
financeira da entidade, como diminui a dependência de recursos de terceiros.
Apresentou-se aqui, à luz das concepções de Vicente (2005), um modelo incubador
funcionalista de elaboração do planejamento tributário no fluxo de caixa operacional e espera-
se que gestores, pesquisadores e estudantes interessados repliquem, refutem e critiquem com a
finalidade de agregar valor ao modelo e possibilitar que empresas de pequeno e médio porte
tenham acesso a ferramentas mais palpáveis e de fácil compreensão de planejamento e controle
financeiro, sendo essa a maior contribuição da pesquisa ao mercado.
Das três lacunas apresentadas na Tabela 2, apenas a 1 e 1.1 não foram amadurecidas no
exposto, visto que as lacunas 2 e 3 demonstram que a combinação da projeção/simulação do
planejamento financeiro e tributário são aliados da continuidade das empresas e podem
subsidiar a tomada de decisão de empresas com limitação de porte, conforme apresentado nas
projeções de fluxos de caixa operacional da Alfa Comunicações, simulados no enquadramento
dos regimes, refletindo uma economia de R$ 120.328,55.
A literatura expressa na Tabela 1 embasa o modelo criado, mas aponta-se que o trabalho
corrobora com: Belokurows, Bortoluzzi e Silva (2017), por entregar uma ferramenta que alinha
a teoria às dificuldades da prática de gestão de desempenho nas PME; Lizote et al. (2017), por
instrumentalizar um caminho viável de diminuir as dificuldades relacionadas ao capital de giro
e planejamento tributário, variáveis que comprometem a sobrevivência das PME; e com Vieira
e Batistoti (2015), que apontam a simulação da DFC como um subsídio da tomada de decisões
em pequenas e médias empresas. Reafirma-se que a Desoneração da Folha de Pagamentos
promove a economia de recursos financeiros, consoante Silveira e Raupp (2017), Silva et al.
(2017), Bertini e Wünsch (2014), Brocker e Silva (2015), Echevarrieta et al. (2015), Finizola,
Cruz e Santos (2019), Almeida e Santos (2015); bem como os benefícios aplicados no ISSQN,
conforme Fagundes, Kuhnen e Haskel (2018). Espera-se orientar profissionais, gestores, cargos
de chefia, membros da administração e sobretudo microempresários acerca do manuseio e
manutenção da DFC como uma ferramenta de suporte a tomada de decisão (Moterle et al.,
2019; Silva et al., 2022; Arola, 2015; Toledo Filho, et al., 2010; Araujo, Teixeira & Licório,
2015). Finalmente, confirma o posicionamento de Paula (2018) quanto à capacidade do
planejamento tributário diminuir os gastos das empresas.
Os pontos de limitação da pesquisa são identificados quando a projeção parte de uma
observação a empresas reais e não com dados primários de empresas reais, mediante a
dificuldade e impossibilidade de acesso mencionada e pela projeção não levar em
consideração o risco causado por fatores econômicos que influenciam o valor do dinheiro no
tempo, posto que a simulação leva em conta a variação histórica das empresas visitadas.
Contudo, recomenda-se para a realização de pesquisas futuras as projeções com todos
os regimes de tributação instituídos pela legislação tributária brasileira, bem como a projeção
dos fluxos de financiamento e investimentos, com a investigação das políticas de concessão de
créditos e aplicação de recursos. Aconselha-se a projeção em diversos anos, para que se
20
compreenda o impacto da evolução tributária na gestão das empresas e, em outros
setores/atividades empresariais, bem como pela observação de múltiplos benefícios fiscais
dispostos nas peças legislativas nas 3 esferas de governo federal, estadual e municipal.
As projeções a), b), c) e d) levam em consideração a legislação vigente aplicada aos
regimes de tributação e desoneração da folha, com lapso temporal de junho de 2023. O salário-
mínimo utilizado refere-se ao promulgado pela Medida Provisória 1172/23, atualizada pelo
Diário Oficial da União em 1 de maio de 2023. Estas informações são importantes para que
pesquisas futuras possam perquirir comparações e análises, além de nortear a compreensão da
base de cálculo das projeções. O modelo apresentado na Tabela 1 deve ser replicado por outras
pesquisas dado o interesse em preencher as lacunas 1, 2 e 3 sob outros setores.
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