Caixa de Texto:  e-ISSN 1984-7246   Conflitos de pertencimento: os aglomerados rurais fronteiriços localizados entre os municípios de Apodi e Severiano Melo (RN)[i]

 

 

 

 

 

Antonia Teankydys Leymange Silva Nunes[ii]

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Pau dos Ferros - RN, Brasil   

lattes.cnpq.br/0769351088693575    

 orcid.org/0009-0000-2795-2771 image   

teanklydys_nunes@hotmail.com     

 

 

Josué Alencar Bezerra[iii]

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Pau dos Ferros - RN, Brasil     

lattes.cnpq.br/6018796668587649       

image orcid.org/0000-0002-7422-3018        

josuebezerra@uern.br      

 

 

 

 

 

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Conflitos de pertencimento: os aglomerados rurais fronteiriços localizados entre os municípios de Apodi e Severiano Melo (RN)

 

Resumo

Constatam-se em alguns aglomerados rurais localizados na área de fronteira interna entre os municípios de Apodi e Severiano Melo, no estado do Rio Grande do Norte, situações de conflitos territoriais ocasionados devido a uma reconfiguração dos limites entre os dois municípios. Essa situação faz levantar o seguinte questionamento: Quais os impactos da reconfiguração dos limites territoriais nos aglomerados rurais, localizados na fronteira interna entre os municípios de Apodi e Severiano Melo (RN)? O trabalho foi realizado através de uma revisão de literatura baseada em abordagens que possam contribuir para o foco do estudo, bem como pesquisa em dados secundários, e visita de campo. Neste ensejo, tem como objetivo identificar os impactos da reconfiguração dos limites territoriais nos aglomerados rurais fronteiriços. Dentre os resultados, observaram-se conflitos de natureza jurídico-administrativa, que impactam no planejamento e gestão pública, sobretudo na oferta e na qualidade dos serviços públicos, e de identidade territorial, relacionadas ao sentimento de pertencimento municipal.

 

Palavras-chave: território; identidade territorial; conflitos; aglomerados rurais fronteiriços.

 

 

 

Conflicts of belonging: the border rural clusters located between the municipalities of Apodi and Severiano Melo (RN)

 

 

Abstract

In some rural clusters located in the internal border area between the municipalities of Apodi and Severiano Melo, in the state of Rio Grande do Norte, there are situations of territorial conflicts, caused by a reconfiguration of the boundaries between the two municipalities. This raises the following question: What are the impacts of the reconfiguration of territorial boundaries in rural clusters located in the internal border between the municipalities of Apodi and Severiano Melo (RN)? The work was carried out through a literature review based on approaches that can contribute to the focus of the study, as well as research on secondary data, and a field visit. In this regard, the objective is to identify the impacts of the reconfiguration of territorial boundaries in rural border clusters. Among the results, conflicts of a legal-administrative nature were observed, which impact public planning and management, especially in the provision and quality of public services, and territorial identity, related to the feeling of municipal belonging.

 

Keywords: territory; territorial identity; conflicts; border rural agglomerations.

 

 

 

1 Introdução

Em um país federalista como o Brasil, “É preciso reconhecer que a federação brasileira se realiza no e por meio do território. É o resultado do poder de atuação da União, dos estados e dos municípios, circunscrito aos seus limites territoriais” (Steinberger, 2013, p. 176). Nesse ensejo, estamos a falar dos territórios políticos administrativos, ou seja, do território nacional. Conforme a Constituição Federal, cada ente federativo, incluindo os municípios, possui autonomia financeira, política e administrativa, sob os seus limites territoriais (Brasil, 1988).

Portanto, qualquer modificação nos limites territoriais incide diretamente na política administrativa e na organização de um dado território, independente da escala em que isso ocorre (Moraes, 2021), impactando diretamente o cotidiano das pessoas, principalmente nos municípios, que são o menor ente federativo, onde as pessoas vivem e revelam as suas necessidades, lutas e conquistas (Castro, 2010).

Sobre reconfigurações territoriais, apresentamos a situação dos limites entre os territórios municipais fronteiriços de Apodi e Severiano Melo, ambos localizados no estado do Rio Grande do Norte – Brasil. Os dois municípios disputam uma área localizada na zona rural do município de Apodi, onde estão situados 12 aglomerados rurais, que são: Assentamento Paraná, Venha Ver, Floresta, Bela Fonte, Morada Nova, Baixa Vermelha, Cimão, Sítio Bispado, Pedrinhas, Novo Oriente, São Bento e Sítio dos Padres (IBGE, 2022, 2021).

Essa reconfiguração ocorreu em 2000, com a utilização do Sistema de Informação Geográfica (SIG), com o qual foi possível constatar os limites estabelecidos entre esses municípios no ano de 1963 (Lima, 2015). Desse modo, não houve mudanças nos limites geodésicos, e sim, identificação mais precisa destes que se efetivaram, quando em 2007, o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), deixa de contabilizar a população residente nesses aglomerados rurais fronteiriços para o município de Severiano Melo, que desde então, reivindica uma área pertencente legalmente ao município de Apodi (Carvalho; Alves, 2017; Lima, 2015). Neste contexto, o dado trabalho faz o seguinte questionamento: Quais são os impactos da reconfiguração dos limites territoriais nos aglomerados rurais, localizados na fronteira interna entre os municípios de Apodi e Severiano Melo (RN)?

O território, entendido como uma extensão político-administrativa envolvida por suas fronteiras e limites, representa uma forma de organização e delimitação do espaço (Cataia, 2001), ou seja, do seu uso. Neste sentido, “[...] a fronteira é uma forma específica de ordenamento territorial” (Silva, 2006, p. 298). Mesmo ao abordarmos o território como dimensão político-administrativa, não podemos enxergá-lo sob a perspectiva física. É preciso analisar o poder simbólico e mesmo ideológico do território (Haesbaert, 2016), assim este precisa ser visto “[...] como locus de relações de poder e estratégias identitárias” (Haesbaert, 2003, p. 16).

Neste ensejo, o trabalho tem como objetivo, identificar os impactos da reconfiguração dos limites territoriais nos aglomerados rurais, localizados na fronteira interna entre os municípios de Apodi e Severiano Melo (RN). Assumimos, portanto, em nosso estudo, um território, além de uma área politicamente estabelecida, um domínio simbólico, de identidade (Haesbaert, 1997). Nos referimos a uma identidade territorial, relacionada ao sentimento de pertencimento municipal da população residente nos aglomerados rurais fronteiriços. Desse modo, analisamos os impactos desta reconfiguração territorial, tanto do ponto de vista material, como simbólico.

 

2 Metodologia

A pesquisa foi realizada a partir de uma revisão de literatura, baseada em autores que versam sobre o conceito de território, identidade e fronteira interna, dentre os quais citamos: Haesbaert (1997), Medeiros (2008), Moraes, Bezerra e Pereira (2019), Raffestin (1993) referente ao território, e ao pensamento de Milton Santos no que diz respeito ao território usado (Santos, 2000); Cataia (2013, 2010, 2001), Raffestin (1993), Santos (2000), Silva (2006) para entedermos o uso do território, por meio dos compartimentos territoriais internos, permeados de conflitos e interesses entre os diversos grupos e organizações; Almeida (2017), Gonçalves e Almeida (2020), Haesbaert (1997), Santos (2006) sobre identidade territorial; Geiger (1993), que esclarece a conceitualização de fronteira interna; Araújo e Bezerra (2022), Carvalho e Alves (2017), Lima (2015) que abordam os impactos da reconfiguração dos limites municipais em Severiano Melo.

Também realizamos busca em dados secundários através dos sites: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reportagens de jornais online, e visita de campo, em que foi possível a realização do georreferencimanto e dos registros fotográficos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de cunho descritivo.

Como recorte espacial deste estudo, elencamos 12 aglomerados rurais[1] localizados conforme o IBGE (2022, 2021), no município de Apodi (RN): Assentamento Paraná, Venha Ver, Floresta, Bela Fonte, Morada Nova, Baixa Vermelha, Cimão, Sítio Bispado, Pedrinhas, Novo Oriente, São Bento e Sítio dos Padres, conforme evidenciado na figura 01.

 

Figura 01 – Mapa da localização dos aglomerados rurais fronteiriços

Fonte: IBGE (2022, 2021). Elaborado por Aluízio Bezerra Júnior, jun. 2024.

 

A escolha por esses aglomerados rurais se dá devido à localização geográfica, por estarem situados na área reivindicada por Severiano Melo, mas que legalmente estão localizados na zona rural do município de Apodi, próximo ao seu limite territorial, na área de fronteira interna[2], e de litígio territorial existente entre os municípios de Apodi e Severiano Melo, ambos localizados no estado do Rio Grande do Norte (IBGE, 2022). Diante disso, serão chamados no decorrer do trabalho de aglomerados rurais fronteiriços. A figura 02 evidencia a localização.

 

Figura 02 – Localização do município de Apodi (RN) e Severiano Melo e da área reivindicada

Fonte: IBGE (2022, 2021); Prefeitua de Severiano Melo (2001). Elaborado por Aluízio Bezerra Júnior jun. 2024.

 

 

 

3 Reflexões acerca do conceito de território e identidade territorial

A eleição do conceito de território para o nosso estudo nos possibilitará acioná-lo como categoria de análise, categoria de prática e categoria normativa[3], capaz de explicar os fenômenos sociais, as relações de poder, em suas múltiplas dimensões, que se estabelecem com e através dos atores sociais no espaço.

Entendemos que o território é o espaço onde as relações de poder são permeadas por disputas permanentes, pelos grupos de indivíduos ou organizações, com o intuito de se apropriarem do mesmo. Assim, ao se apropriar do espaço, de forma material ou imaterial, um ator sintagmático o territorializa produzindo, assim, um território, através das relações de poder (Raffestin, 1993). Estas, por sua vez, se estabelecem através dos aspectos econômicos, políticos e culturais, ou seja, de forma material e simbólica. Dessa maneira, possuem múltiplas escalas, que variam desde o internacional, nacional até o local, e são ao mesmo tempo multitemporais (Saquet, 2007).

O território, incorpora além da dimensão política, a dimensão simbólica. Esse entendimento fica claro, quando Haesbaert (1997, p. 41) explana:

 

O território deve ser visto na perspectiva não apenas de um domínio ou controle politicamente estruturado, mas também de uma apropriação que incorpora uma dimensão simbólica, identitária e, porque não dizer, dependendo do grupo ou classe social a que estivermos nos referindo, afetiva.

 

Alguns autores se debruçaram sobre a análise dos processos de territorialização, sob uma perspectiva mais simbólica. Nesta ótica de pensamento, Bonnemaison e Cambrèzi (1996, apud Haesbaert, 2006, p. 10) enfatizaram que o território “É uma parcela de identidade, fonte de uma relação de essência afetiva ou mesmo amorosa ao espaço”. Percebe-se nas palavras dos autores, um território concebido através das vivências das pessoas, do sentimento de identificação delas com o espaço. Desta forma, “[...] o sentindo relacional do território é a percepção de que ele não significa simplesmente enraizamento, estabilidade, limite e/ou fronteira” (Bonnemaison; Cambrèzi, 1996, apud Haesbaert, 2006, p. 55).

Neste viés, Medeiros (2008, p. 217) enfatiza que “O território é, de início, um espaço cultural de identificação ou de pertencimento e a sua apropriação só acontece em um segundo momento”. Refere-se ao sentimento de pertencimento, de identidade que os indivíduos estabelecem com o espaço em que vivem, no decorrer do tempo. 

“A identidade é o sentimento de pertencer àquilo que nos pertence” (Santos, 2006, p. 14). Esse sentimento constitui o que denominamos de identidade territorial, que entende–se por um

 

[...] conjunto concatenado de representações socioespaciais que dão ou reconhecem uma certa homogeneidade em relação ao espaço ao qual se referem, atribuindo coesão e força (simbólica) ao grupo que ali vive e que com ele se identifica (Haesbaert, 1997, p. 50).

 

Representa, portanto, o sentimento de pertencimento dos sujeitos com um dado território, pois, estabeleceram ao longo do espaço-tempo suas relações de pertencimento e de identidade. É preciso considerar que, apesar da semelhança com o conceito de lugar, o que está intrínseco na identidade territorial são as relações de poder, mesmo que simbólicas, enquanto no lugar se estabelece o vivido. Deste modo, concordamos com Almeida (2017, p. 109), ao colocar a identidade territorial como “[...] o resultado de uma apropriação simbólico-expressiva do espaço, sendo portador de significados e relações”.

Isso posto, “O território, assim, é um espaço de identidade” (Gonçalves; Almeida, 2020, p. 23). Os autores, ainda destacam que as identidades sofrem influências ideológicas tanto de grupos sociais, quanto do Estado, podendo ocasionar mudanças quanto a essas identidades. Portanto, nenhum território encontra-se inerte às influências dessas relações de poder. 

É nesse sentido que Moraes, Bezerra e Pereira (2019, p. 382), ao analisarem os processos de desmembramentos territoriais do Alto Sertão paraibano, destacaram “[...] o território não apenas como espaço físico de domínio e atuação político-administrativa”. Considerando o território para além dessas delimitações dos limites político-administrativos, como “[...] espaços historicamente (re)construídos por um conjunto de relações individuais e coletivas com o meio. São frutos de sonhos, lutas e vidas que os modelaram e lhes atribuíram valor econômico, simbólico e afetivo” (Moraes; Bezerra; Pereira, 2019, p. 382).

Para tal estudo, consideramos o território como um campo de forças, que possui múltiplas formas e usos – o território usado. Este “constitui-se como um todo complexo onde se tece uma trama de relações complementares e conflitantes” (Santos, 2000, p. 3). Essa concepção nos revela as várias formas de uso do território, se por um lado, ele é um recurso de exercício do poder pelos os atores hegemônicos, como o Estado, as corporações internacionais, que atendem os interesses econômicos e políticos; por outro, ele é resistência, é a luta dos hegemonizados para ter o seu território constituído através das territorialidades e identidades territoriais, o que conjuga, portanto, uma visão integrada do território, tanto materialista, quanto simbólica.

As delimitações das fronteiras e dos limites de áreas territoriais, sejam quais forem as escalas, representam uma das formas materializadas do uso e organizações dos territórios intrínsecos a essas relações de poder, bem como os interesses de dada parcela dos grupos sociais (Cataia, 2013, 2010; Raffestin, 1993). Neste sentido, o território usado é uma categoria de análise capaz de explicar os conflitos em regiões de fronteiras internas, dando conta de explicar as questões políticas e administrativas, mas também, a vida e a luta dos atores hegemonizados (Cataia, 2013).

Diante disso, os compartimentos territoriais que resultaram nos entes federativos brasileiros são consequência não só de um projeto de organização do território, mas também dos interesses que consolidaram a forma como estes foram estabelecidos (Gomes, 2015; Souza, 2020). Para além, são repletos de interesses heterogêneos, dentro dos próprios grupos hegemônicos, como dos grupos menos favorecidos, o que demanda novos projetos de fragmentações territoriais (Cataia, 2010), inclusive com reivindicações de novas configurações dos limites geodésicos entre entes federativos.

Situações como essas, estão presentes em todo território nacional. As motivações são diversas, prevalecendo, conforme aponta Kasznar (1999, p. 247), as de ordens “[...] políticas, econômicas, demográficas e as não definidas numa categoria específica”. O autor ao longo do seu trabalho explica melhor esses interesses, destacando que não são os únicos. Importante salientar que, por muitas vezes, os motivos estão entrelaçados, apesar da prevalência de um sobre o outro a depender do caso.

Concordamos com Pires (2013), ao abordar que se há demanda por redefinição de limites territoriais, se faz necessário discuti-los e efetivá-los. Porém, graças à inércia do poder executivo e legislativo federal, na conjuntura atual, parece utópico pensar em mudanças em limites cartográficos que ocorram em consonância com a lei, já que esta ainda não foi outorgada[4]. Enquanto isso, os municípios e suas populações, são afetados diretamente, tendo em vista que é nos municípios que as políticas públicas se efetivam, e onde “[...] é vivido o cotidiano do território” (Castro, 2010, p. 134).

 

4 Os impactos da reconfiguração territorial na região de fronteira interna entre os municípios de Apodi e Severiano Melo (RN)

A população residente na região de fronteira interna não sabia com exatidão onde precisamente estavam situados esses limites, e a proximidade geográfica com a sede municipal de Severiano Melo facilitava suas relações com este município (Araújo; Bezerra, 2022).

De acordo com Carvalho e Alves (2017), esses aglomerados rurais fronteiriços eram tratados como pertencentes ao território do município de Severiano Melo, tanto que os dados censitários eram contabilizados para esse município. Contudo, em 2000, o IBGE passou a utilizar o mapeamento digital (Lima, 2015). O uso dessas tecnologias trouxe uma precisão dos limites territoriais que haviam sido traçados entre os municípios no ano de 1963. Esse fato fez com que parte da área rural, que até então era tratada como pertencente ao município de Severiano Melo, tratava-se de aglomerados rurais localizados dentro dos limites territoriais do município de Apodi, conforme apontam Carvalho e Alves (2017). Desta forma, passaram a ser considerados pelo IBGE, e a população toma conhecimento parcialmente desta reconfiguração.

No Censo agropecuário de 2007, o IBGE utilizando os Sistemas de Informação Geográfica (SIG), como o Sistema de Posicionamento Global (GPS), passou a não mais contabilizar a população residente nos aglomerados rurais fronteiriços para o município de Severiano Melo. A partir desse momento, essa população passou a ser contabilizada no município de Apodi. Essa mudança foi reafirmada no Censo Demográfico de 2010, evidenciando os conflitos territoriais entre os municípios de Apodi e Severiano Melo. (Carvalho; Alves, 2017; Lima, 2015).

Os conflitos territoriais a que nos referimos compreendem os de natureza jurídico-administrativa, envolvendo a disputa por uma área de 227,871km², reivindicada pelo município de Severiano Melo, situada na zona rural de Apodi (RN). Isso resulta em maiores receitas tributárias, incremento dos repasses federais em diversas políticas públicas e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Desse modo, implica diretamanete na organização administrativa, no que tange a oferta e demanda dos serviços e infraestruturas públicas, ou seja, no planejamento e gestão desses municípios, bem como nas questões de identidade da população residente nos aglomerados rurais fronteiriços, o que nos remete ao pertencimento municipal.

O quantitativo da população de Apodi e Severiano Melo, antes e após a ocorrência da reconfiguração dos limites envolvendo os dois municípios, provocou impactos de ordem econômica, política, social, demográfica, cultural, administrativa e de identidade (Araújo; Bezerra, 2022; Azevedo, 2019; Carvalho; Alves, 2017; Lima, 2015).

Ao examinar os dados populacionais do município de Severiano Melo, é possível observar que, apesar de uma redução aproximada de 4,6% na população entre 2010 e 2022, o que realmente chama a atenção é a diminuição deste número entre 2000 e 2007, período em que foi realizada a contagem populacional do Censo Agropecuário. Nesse momento, o município de Severiano Melo registrou uma população de 5.671 habitantes, o que representa uma redução de 46,4% em relação ao ano 2000 (IBGE, 2007). Em comparação aos censos de 2000 para 2010, houve um decréscimo de 45,6%, acentuado principalmente na zona rural. Em 2024, a estimativa populacional foi de 5.623 habitantes, um aumento em torno de 2,5% (IBGE, 2023b). O quadro 01 evidencia os dados.

 

Quadro 01 - População total, urbana e rural de Severiano Melo (RN), nos anos 2000, 2010, 2022 e 2024

População absoluta (2000) – 10.579

População absoluta (2010) – 5.752

População absoluta (2022) – 5.487

População absoluta estimada (2024) – 5.623

População urbana – 2.275

População urbana – 2.118

População urbana – não divulgado

População urbana – não divulgado

População rural – 8.304

População rural – 3.634

População rural – não divulgado

População rural – não divulgado

Fonte: Elaboração própria (2024), com base no IBGE (2023b, 2010).

 

Azevedo (2019), apesar de explicar como os movimentos migratórios influenciaram na diminuição da população de Severiano Melo neste período, evidencia como fator preponderante desse fenômeno populacional a perda de parte do seu território para o município de Apodi, no qual a população residente naquela área passou ser contabilizada neste município. Entretanto, salientamos que não ocorreu perda da área territorial de Severiano Melo, e sim, uma constatação através do IBGE, dos limites geodésicos que tinham sido estabelecidos em 1963, conforme já mencionado.

No município de Severiano Melo, como consequência direta do decréscimo populacional, houve a diminuição dos valores repassados pela União, pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), devido à queda do índice de coeficientes do FPM de 0,8 para 0,6 (Azevedo, 2019; Carvalho; Alves, 2017, Lima, 2015). Consequentemente, a diminuição desse recurso afeta diretamente a oferta e a qualidade de serviços públicos destinados à população, principalmente nos municípios de pequeno porte, que não possuem grandes fontes de arrecadação tributária, ficando a depender principalmente do FPM (Bezerra, 2016).

Ao examinarmos os dados populacionais de Apodi para o mesmo período, em 2007, a população era de 34.632 habitantes. (IBGE, 2007). Comparando os censos de 2000 e 2010, constatamos que houve uma diminuição da população da zona rural de 3,3%, e um aumento inexpressivo do número total de habitantes, de 1,7%. Contudo, no último Censo de 2022, a população de Apodi apresentou um crescimento significativo de 3,8% em comparação ao ano de 2010, tendência que continuou com a divulgação da estimativa populacional de 2024. Os dados podem ser verificados no quadro 02.

 

Quadro 02 – População total, urbana e rural de Apodi (RN), nos anos 2000, 2010, 2022 e 2024

População absoluta (2000) – 34.174

População absoluta (2010) – 34.736

População absoluta (2022) – 36.093

População absoluta estimada – 37.390

População urbana- 16.353

População urbana – 17.531

População urbana – não divulgado

População urbana – não divulgado

População rural – 17.821

População rural – 17.232

População rural – não divulgado

População rural – não divulgado

Fonte: Elaboração própria (2023), com base no censo do IBGE (2023b, 2010).

 

Dessa forma, o remanejamento populacional de parte da zona rural que era contabilizada para Severiano Melo, e passa a ser contabilizada para Apodi, não dá conta de explicar o fenômeno populacional de Apodi de 2000 para 2010, quando se esperava apresentar um aumento significativo, principalmente da população da zona rural. Contudo, recentemente em 2024, por meio da Decisão Normativa - TCU nº 213, de 27 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de nº 230, de 29 novembro de 2024, o coeficiente do município de Apodi aumentou de 1,6 para 1,8, para o exercício de 2025, ao passo que Severiano Melo continua com 0,6 (Brasil, 2024a).

Essa situação compromete a quantidade e a qualidade dos serviços ofertados à população residente nos aglomerados rurais fronteiriços. No sentido que, “[...] gera insegurança jurídica ao gestor do município de Severiano Melo, por continuar investindo em áreas que não pertencem por direito ao seu território” (Carvalho; Alves, 2017, p. 12). Mesmo considerando legítimas as reivindicações da população dos aglomerados rurais fronteiriços, o município de Severiano Melo, por questões legais fica impossibilitado de desenvolver ou investir em alguns serviços e obras (Carvalho; Alves, 2017, p. 12).

Ao mesmo tempo, mais recentemente, a contabilização da população desses aglomerados rurais fronteiriços significou o aumento do coeficiente do FPM do município de Apodi; porém, conforme os trabalhos de Araújo e Bezerra (2022), e Carvalho e Alves (2017), o município não vem garantindo serviços públicos à população residente nesses aglomerados rurais fronteiriços, mesmo legalmente sendo o município responsável (Carvalho; Alves, 2017).

Em visita de campo, evidenciamos que a maioria dos aglomerados rurais fronteiriços não dispõem de infraestrutura pública, bem como de oferta de serviços básicos como saúde, educação, coleta de lixo e manutenção de estradas vicinais. Inclusive no Sítios dos Padres, existia uma unidade de Ensino Fundamental menor, que foi construída e era administrada pelo município de Severiano Melo, mas que atualmente está sem funcionamento. A figura 03 evidencia essa unidade.

 

Figura 03 – Foto da Unidade de Ensino desativada localizada no Sítio dos Padres, Apodi (RN), registro realizado em 30 de janeiro de 2024

Fonte: Arquivo dos autores, abr. 2024.

 

Para tanto, com a justificativa de continuar ofertando serviços e investimentos públicos nestes aglomerados rurais fronteiriços, e legalizar a assistência a eles, o município de Severiano Melo contestou a divisão territorial, inclusive com o argumento que a população desses aglomerados se sente pertencente ao município (Carvalho; Alves, 2017).

Assim, no ano de 2015, houve uma audiência pública no Fórum de Apodi, no qual o município de Severiano Melo, por meio da gestão municipal, reivindicava a posse legal da área em litígio, onde estão situados os aglomerados rurais fronteiriços que passaram a pertencer a Apodi. Participaram da audiência a Promotoria Pública, agentes governamentais e sociedade civil de Severiano Melo e Apodi, e o diretor do IBGE. Ficou acordado que a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária (SEARA), atualmente denominada de Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF), do estado do Rio Grande do Norte, faria um novo mapeamento, o qual foi realizado em 2016, comprovando que os limites utilizados pelo IBGE estavam corretos (Carvalho; Alves, 2017). Desta forma, os limites permanecem iguais até os dias atuais, não tendo havido desmembramentos territoriais do município de Apodi em favor de Severiano Melo.

Ficam evidentes os conflitos territoriais que envolvem as fronteiras e os limites entre os municípios de Apodi e Severiano Melo, e que resultam em uma área de litígio onde estão localizados os aglomerados rurais fronteiriços. Neste caso, “[...] temos então disputas territoriais nos planos material e imaterial” (Fernandes, 2008, p. 200), pelo domínio e posse de áreas, acarretando maiores extensões, que configuram possibilidade de aumento de fontes financeiras, questões inerentes ao ordenamento e à gestão dos territórios municipais.

Portanto, temos um embate de caráter jurídico-administrativo, em que os dois municípios legitimam a administração legal da área. O município de Apodi fundamenta sua reivindicação no poder conferido pelo Estado brasileiro ao definir a fronteira jurídico-administrativa de seu território. Por outro lado, o município de Severiano Melo apoia sua reivindicação no sentimento de pertença dessa população ao seu município. Essa constatação dos limites entre os dois municípios, ocorrida em 2010, na realidade, contradiz o pertencimento municipal da população local, que até então, acreditava pertencer a um território municipal, e um órgão exterior ao seu convívio estabelece que eles na verdade pertencem a um outro território municipal.

Vale destacar os números de eleitores de Severiano Melo, superior ao quantitativo da população. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro de 2022, o município possuía 6.669 eleitores (Brasil, 2024b); no mesmo ano, a estimativa da população do IBGE (2023b) era de 1.743 habitantes.

Na época, se destacou em nível nacional como município com maior diferença entre o número de eleitores e da população, conforme aponta uma matéria do G1 Globo, com o título: Eleições 2022: 30 cidades do RN têm mais eleitores que população estimada pelo IBGE (Eleições [...], 2022, 23 de setembro). Na mesma notícia, a Prefeitura de Severiano Melo destacou como um dos principais motivos para tal situação, a disputa territorial com os municípios vizinhos, em que muitos aglomerados rurais se identificavam e eram assistidos por Severiano Melo, mas pertenciam aos territórios legais dos municípios de Itaú e Apodi (Eleições [...], 2022, 23 de setembro).

Com a divulgação do Censo em 2023, constatou-se que a população de Severiano Melo em 2022, era de 5.487 (IBGE, 2023b), superior à estimativa antes divulgada, mesmo assim inferior ao eleitorado. Atualmente, o município possui 6.721 eleitores (Brasil, 2024b), permanecendo nas mesmas circunstâncias apresentadas, porém, em menor proporções

Araújo e Bezerra (2022), evidenciam as ofertas de serviços públicos na área da educação, saúde, assistência social, esporte e lazer, oferecidas pelo município de Severiano Melo em alguns dos aglomerados rurais fronteiriços pertencentes ao território de Apodi, inclusive com infraestruturas instaladas, como é o caso do sítio Pedrinhas e Floresta.

Em visita de campo, pudemos constatar a presença de alguns equipamentos públicos nos aglomerados rurais fronteiriços. A figura 04 mostra a Escola Coração de Maria, de Ensino Fundamental menor, e a Unidade Básica de Saúde Lourival Bezerra de Medeiros, ambas localizadas no aglomerado rural fronteiriço Floresta, construídas e administradas pelo município de Severiano Melo.

 

 

Figura 04 – Fotos da pesquisa de campo, no aglomerado rural Floresta – Apodi (RN), realizada em 30 de janeiro de 2024. A) Escola Coração de Maria, de Ensino Fundamental menor. B) Unidade Básica de Saúde Lourival Bezerra de Medeiros

B

 

 

A

 

Fonte: Arquivo dos autores, abr. 2024.

 

No Sítio Bispado, verificamos apenas duas infraestruturas públicas, sendo uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e uma escola de Ensino Fundamental menor, que foram construídas e funcionam através do município de Potiretama (CE), ou seja, não correspondem a serviços ofertados por Apodi, tampouco por Severiano Melo. Esses equipamentos estão localizados nos municípios de Severiano Melo e Apodi, respectivamente como mostra a figura 05.

 

Figura 05 – Fotos da pesquisa de campo, no aglomerado rural Bispado, realizada em 30 de janeiro de 2024. A) Escola de Ensino Infantil e Fundamental menor Valdemar Silvino, localizada no município de Severiano Melo (RN). B) Unidade Básica de Saúde, localizada no município de Apodi (RN)

A

 

B

 

Fonte: Arquivo dos autores, abr. 2024.

Toda essa situação existente faz com que a população residente nesses aglomerados rurais fronteiriços não compreenda de fato a qual município pertence. Esse fato é acentuado com os comprovantes de residências (conta de luz), nos quais há registros de que o aglomerado rural fronteiriço Floresta é situado tanto no município de Severiano Melo, como no de Apodi (RN); o mesmo ocorre com os aglomerados rurais Bispado e Sítio dos Padres em Rodolfo Fernandes (RN), os aglomerados rurais fronteiriços, Venha Ver, Cimão e São Bento, no município de Potiretama (CE), e os demais em Severiano Melo (RN), conforme pudemos constatar na visita de campo.

É nesse contexto que Carvalho e Alves (2017, p. 14) relatam: “Porém, a população das comunidades presentes nesta área [...] ainda se pergunta: a que território pertenço?”. Essa colocação nos faz perceber a situação de conflito de identidade territorial existente. Por identidade territorial, entendemos “A identidade é o sentimento de pertencer àquilo que nos pertence” (Santos, 2006, p. 14). Estamos a falar do território usado, que se refere ao “[...] chão mais identidade” (Santos, 2006, p. 14). Logo, o território identitário reflete a forma com os sujeitos residentes nos aglomerados rurais fronteiriços se identificam com um determinado espaço, através das relações que foram sendo construídas ao longo do espaço-tempo com um determinado município, e que devido a todas essas questões mencionadas, os conflitos inerentes às identidades territoriais se expressam.

Para o o fenômeno estudado, a noção de multiterritorialidade, trabalhado por Haesbaert (2004, 2002, 2001, 1997)[5] nos ajuda a entender o processo conhecido como "desterritorialização", que pode estar envolvido nessa discussão; contudo, mais do que a perda ou desaparecimento de territórios, sugerimos debater a complexidade dos processos de (re)territorialização. Desse modo, a desterritorialização seria um tipo de "mito" (Haesbaert, 2004), incapaz de perceber a natureza intrínseca da (multi)territorialização na vida das pessoas e das comunidades sociais, em que a multiterritorialidade é vivenciada pelos diferentes territórios, neste caso, o território municipal legal instituído pelo Estado, e o território municipal construído através das relações de pertencimento da população dos aglomerados rurais fronteiriços.

Neste sentido, “[...] o território é, primeiro, determinado pela maneira de viver com os outros; em inúmeros casos seus limites geográficos são das relações cotidianas” (Bonnemaison, 2012, p. 300). Em vista disso, limites geodésicos municipais estabelecidos em gabinetes, muitas vezes podem não representar os limites territoriais empreendidos pela a população.

Assim, ao falarmos em conflitos territoriais que remetem a mudanças nos limites de territórios municipais, “[...] a fronteira é, mais do que limite jurídico [...]. Implica o encontro entre territorialidades e tempos distintos e conflitantes” (Silva, 2006, p. 289). É portanto, um campo de forças e conflitos, que são administrativos, políticos, econômicos, e também identitários, no tocante ao pertencimento municipal.

 

5 Considerações finais

Com a introdução do Sistema de Informação Geográfica (SIG) em 2007 pelo o IBGE, utilizando o Sistema de Posicionamento Global (GPS) e o Personal Digital Assistant (PDA), foi possível detectar com precisão os limites geodésicos entre os municípios de Apodi e Severiano Melo (RN), o que fez com que vários aglomerados rurais fronteiriços, que antes eram tratados como pertencentes ao município de Severiano Melo, a partir de então, fossem considerados dentro dos limites territoriais do município de Apodi.

Tal reconfiguração desses limites territoriais provocou conflitos de ordem econômica, política, jurídica, administrativa e simbólica. Contudo, percebe-se que a situação acarreta conflitos de identidade na população dos aglomerados fronteiriços, Uma vez que não possuem segurança quanto a que território municipal pertencem, surgem dúvidas quanto ao seu próprio endereço residencial, e a sua identidade municipal frente à sociedade; ausência de serviços públicos e outros investimentos, decorrente das questões administrativas que, por sua vez, são oriundas dos problemas de planejamento e gestão territorial, o que causa angústia nos moradores dos aglomerados rurais fronteiriços, por não saberem como solucionar a situação, dentro da qual são os mais prejudicados.

Para tanto, buscaremos em pesquisas seguintes, realizar um estudo que tenha como foco quais são os interesses que permeiam esse conflito existente entre os municípios de Apodi e Severiano Melo, na perspectiva da população residente nos aglomerados rurais fronteiriços, levando em consideração esse conflito identitário.

 

Referências

 

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[1] Ver IBGE (2023a).

[2] Ver Geiger (1993).

[3] Ver Haesbaert (2016).

[4] A Emenda Constitucional nº 15/1996, continua garantindo que cabe aos estados a competência de criação, incorporação, fusão e desmembramentos territoriais, entretanto, estabelece que isso ocorrerá dentro de um prazo estipulado por uma lei complementar federal, que ainda não foi sancionada.

[5]  HAESBAERT, Rogério. Fim dos territórios ou novas territorialidades? In: Lopes, Luiz e

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[i] Artigo recebido em 10/01/2025

  Artigo aprovado em 21/07/2025

 

O artigo é uma versão ampliada e revisada de artigo que autores apresenaram no “"VII Seminário de Desenvolvimento Regional, Estado e Sociedade”, que ocorreu em Florianópolis, no período de 25 a 28 de setembro de 2024.

 

 

[ii] Contribuições da autora: conceituação; análise formal; investigação; metodologia; validação; visualização; e escrita – rascunho original.

 

[iii] Contribuições do autor: conceituação; análise formal; administração do projeto; supervisão; e escrita – análise e edição.