Caixa de Texto:  e-ISSN 1984-7246   Tecnologias de vigilância no futebol: uma análise sobre os processos de datificação dos torcedores brasileiros [i]

 

 

Raquel de Oliveira Sousa

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Rio de Janeiro – RJ, Brasil   

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Tecnologias de vigilância no futebol: uma análise sobre os processos de datificação dos torcedores brasileiros

 

Resumo

Tendo a sociabilidade relacionada ao futebol masculino praticado no Rio de Janeiro como objeto central de análise, proponho a reflexão acerca do processo de datificação desenvolvido nesse ambiente. Observando que a quantificação no futebol vem se expandindo com celeridade, seja dentro das linhas do campo, mas em especial, a datificação e quantificação realizada com os torcedores e os produzidos pelos órgãos públicos que atuam na segurança e justiça dos jogos de futebol. Foram utilizados como recursos metodológicos a análise documental, trabalho de campo com diálogos informais e entrevistas. Foi verificado o descompasso entre a produção de dados para fins de uso público e privado. Além da dualidade da produção de dados para a verificação da eficácia das ações das políticas públicas no ambiente do futebol e o controle e vigilância dos torcedores presentes nos estádios.

 

 

Palavras-chave: datificação; tecnologia; futebol; direitos do torcedor; políticas públicas.

 

 

 

 

 

Surveillance technologies in football: an analysis of the datafication processes of brazilian fans

 

Abstract

Having the sociability related to men’s football played in Rio de Janeiro as the central object of analysis, I propose a reflection on the datafication process developed in this environment. It is observed that quantification in football has been expanding rapidly, whether on the field or, especially, through the datafication and quantification carried out with fans and by public bodies that operate in the security and justice of football matches. Document analysis, fieldwork with informal dialogues, and interviews were used as methodological resources. A mismatch between the production of data for public and private use was identified, in addition to the duality of data production, both for verifying the effectiveness of public policy actions in the football environment and for controlling and surveilling fans present in stadiums.

 

Keywords: datafication; technology; football; fan rights; public policies.

 

 

 

 

 

 

 

1 Introdução

O futebol é um esporte de relevância internacional. Os campeonatos (nacionais e internacionais) mobilizam torcedores e seus afetos em diferentes lugares do planeta. Em nível nacional, o Brasil, até o momento, é o único país pentacampeão mundial e grande produtor de jogadores internacionalmente reconhecidos. Fatores que demarcam a importância desse esporte que se apresenta como uma das principais marcas da cultura brasileira (Da Matta et al., 1982; Guedes, 1998).

Partindo do fato de que o futebol é um esporte que se faz presente na vida cotidiana de muitos brasileiros e considerando que vivemos a era da informação, em que tudo pode ser datificado (Ferguson, 2017), com o futebol não seria diferente. Ou seja, é possível perceber a datificação e quantificação no ambiente esportivo, seja dentro ou fora de campo.

Este artigo se propõe a discutir as distinções do processo de quantificação no futebol, em especial fora de campo e com massiva utilização de tecnologias. Será abordada a diminuta quantificação dos dados sobre violência no futebol por parte de distintos órgãos públicos, apresentando o quanto a produção de dados sistematizados sobre o assunto auxiliaria na tomada de decisões, a fim de pautar uma política pública de ação preventiva e não reativa.

Em contrapartida à pequena quantificação e divulgação dos dados sobre episódios de violências no futebol, há o amplo processo de datificação dos torcedores, fomentado pela Lei Geral do Esporte (lei nº 14.597/2023) que prevê, no art. 148, “a adoção da tecnologia de reconhecimento facial nos estádios; a ampliação da oferta de dados dos torcedores sem a devida noção do tratamento dessas informações e a necessidade de análise sobre o tema” (Brasil, 2023). Esse artigo articula sobre as produções de dados a partir da sociabilidade do futebol, esforço em caráter inicial mobilizado pelo contexto de inquietações vivenciadas a partir do trabalho de pesquisa com a temática das políticas públicas de segurança e justiça no ambiente esportivo.

 

 

2 Metodologia

Com o objetivo de produção deste artigo foram utilizados alguns recursos metodológicos dentro do espectro dos estudos qualitativos. Dentre eles, as técnicas de análise documental (Bardin, 1977; Cardoso; Oliveira; Ghelli, 2021) da legislação vigente, em especial a Lei Geral do Esporte (nº. 14.597). Além da técnica de observação participante desenvolvidas em trabalho de campo etnográfico (Foote Whyte, 2005; Geertz, 2008), de entrevistas semiestruturadas (Boni; Quaresma, 2005) e diálogos informais com representantes de órgãos públicos que atuam no setor da produção da segurança justiça no futebol brasileiro, e diálogos com torcedores a fim de compreender como têm sido as experiências e percepções sobre esse processo de quantificação e exposição dos dados.

O campo para esta pesquisa possui dois momentos distintos: o primeiro se deu no Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, durante o ano de 2019. O segundo momento ocorreu com outros órgãos que atuam na segurança e justiça em partidas esportivas, em especial de futebol masculino, a partir de 2022, e que ainda segue em curso. Na ocasião, acompanhei as discussões do novo Termo de Ajustamento de Conduta com as torcidas organizadas, popularmente denominado TAC, que foi um acordo celebrado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro, juntamente com o BEPE, a Associação Nacional de Torcidas Organizadas (ANATORG) e representantes dos clubes Vasco, Botafogo e Fluminense enquanto testemunhas. Nesse pacto foram estabelecidas diretrizes para um acordo entre torcidas e órgãos públicos[1].

Também vem sendo empreendido trabalho de campo para analisar as atuações institucionais na produção do Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos no Rio de Janeiro. O Juizado Especial do Torcedor e de Grandes Eventos é um dispositivo do Sistema de Justiça estabelecido no estádio que atua especialmente em crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95) e com a Lei Geral do Esporte (nº. 14.597/23).  Nele há todo o fluxo, desde o registro na Polícia Civil até a decisão do Tribunal de Justiça, passando pela Defensoria Pública e Ministério Público, durante o horário do jogo, assim como a análise geral das políticas públicas (Souza, 2006) de segurança adotadas no âmbito do futebol brasileiro, especialmente por meio das legislações adotadas.

 

3 Políticas públicas de segurança no futebol

Acerca das políticas públicas que tratam sobre a segurança nos estádios e no futebol brasileiro, há trabalhos que apontam o largo período sem a devida atenção institucional. Antes da criação do Estatuto de Defesa do Torcedor, houve o Decreto-lei nº 3.199, de 1941, durante o período do Estado Novo, em que Vargas estava no poder e criou algumas confederações esportivas, como a Confederação Brasileira de Basket-ball, Confederação Brasileira de Pugilismo, Confederação Brasileira de Xadrez, entre outras. Inclusive a Confederação Brasileira de Desportos (CBD), que posteriormente seria alterada para Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Esse decreto (Brasil, 1941), também institui a criação de federações estaduais de desporto, modelo que segue até os dias atuais. Depois de quase cinquenta anos, na Constituição de 1988 há uma seção que trata sobre os esportes de modo muito genérico no art. 217, o qual possui o seguinte caput: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um [...]” (Brasil, 1988) e traz quatro incisos e três parágrafos em que alguns tratam da existência da justiça desportiva, que possui competências administrativas somente, isto é, em casos de crimes, possui jurisdição de atuar somente em relação à federação, confederação ou campeonato (Brasil, 1988).

Reis (2017) aponta que, apesar de o futebol ser um esporte popular, um dos primeiros esforços mais sistematizados de implantar uma política pública nesse campo foi com discussões em 2002, durante o governo do Fernando Henrique Cardoso, que desencadearam a instituição do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei n.10.671/03), em 2003, durante o primeiro governo Lula. Isto é, por mais de sessenta anos, os esportes no Brasil, em especial o futebol, não tiveram atenção pública para sistematização, legislação e muito menos para o desenvolvimento do caráter cultural e social desportivo.

Em seguida, houve outros empreendimentos em torno dessa temática, vide a criação da Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos (Consegue), no ano de 2004, popularmente conhecido pelo nome “Comissão Paz no Esporte” (Lopes; Reis, 2017). Além da criação de produções dessa Comissão, na qual foi preparado um estudo que gerou o relatório “Preservar o Espetáculo, Garantindo a Segurança e o Direito à Cidadania” em 2005/2006 (Reis; Lopes; Martins, 2014).

É importante destacar que, para a produção dessas legislações e produtos, nesse período, não houve a presença dos maiores interessados nessas políticas, que são os torcedores. Diferentemente de experiências de outros países, inclusive latino-americanos, como o caso da Colômbia (Colombia, 2014), em que há um incentivo da participação cidadã dos torcedores em diversas políticas públicas desenvolvidas na área.

Posteriormente, conforme a literatura (Lopes; Reis, 2017; Reis, 2017) e os interlocutores apontam, durante os governos petistas, especialemente no período em que Dilma Rousseff era a presidenta do Brasil, devido aos grandes eventos esportivos (Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016) que o Brasil sediou, houve um esforço de aproximação com as torcidas brasileiras, em especial com as torcidas organizadas. Em entrevista com ex-presidentes de torcidas organizadas que atuaram nesse período em conjunto com Ministério do Esporte, foi destacada a organização de seminários nacionais de torcidas organizadas, promovido pelo Ministério federal.

 

Quando o Brasil ganhou o direito de sediar a Copa do Mundo de [20]14, rolou uma mobilização, Ministério da Justiça, do esporte, de cercar os ‘bichos’. Que que a gente vai fazer com a Copa do Mundo aqui e as torcidas organizadas? [...] o Ministério dos Esportes, querendo se aproximar das torcidas e querendo aprofundar, conhecer e falam as más línguas ´catalogado todo mundo´, criou o primeiro seminário de torcidas organizadas do Brasil, chamando quase 200 torcidas organizadas para o encontro em São Paulo (Entrevista 1 com um ex-presidente de Torcida Organizada que trabalhou em colaboração com Ministério do Esporte)[2].

 

 Nas entrevistas, também pontuaram que atuaram enquanto funcionários do Ministério do Esporte e tinham como responsabilidade a realização de visitas técnicas para acompanhar as relações dos torcedores organizados com as instituições de segurança em diferentes estados brasileiros.

 

[...] no Ministério dos Esportes, é, existem o Ministério e algumas secretarias. Nós trabalhávamos numa secretaria que era secretaria de direito e defesa do torcedor. Dentro dessa secretaria existiam algumas reuniões e se viu necessário dentro dessas reuniões a proximidade de diálogo com as torcidas do país. E aí foi da onde [sic.] a gente inventou, ´ah cara, seria necessário a gente fazer visitas com essas torcidas, fazer o entendimento das necessidades delas´, até porque não adianta a partir de Brasília uma regra federal sendo que a particularidade de cada estado, às vezes municípios, regiões são diferentes (Entrevista 2 com um presidente de Torcida Organizada que trabalhou em colaboração com Ministério do Esporte)[3].

 

Esses relatos afirmados em entrevistas vão de encontro com o que é apontado pela literatura. Também demonstram que após o impeachment sofrido pela presidenta, muitas dessas iniciativas foram descontinuadas.

 

[...] o seminário foi até [...] aquela virada ali da Dilma, do Temer [...]. Quando impeachment da Dilma, Temer, porque ali ainda continuava o Ministério dos Esportes, mas diminuiu muito o diálogo, aí depois entrou Bolsonaro, aí ele acabou com o ministério, acabou com tudo (Entrevista 1 com um ex-presidente de Torcida Organizada que trabalhou em colaboração com Ministério do Esporte).

 

Apesar dessa tentativa de inclusão dos torcedores na construção do debate público durante esse momento, ao pensarmos acerca das políticas públicas de segurança no Brasil é possível perceber que há uma concentração para a atuação das polícias e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

É uma visão limitada à concentração das ações para redução da violência no futebol somente por parte das instituições policiais, Ministério da Justiça e Segurança Pública e, por vezes, com ações do Ministério Público e Tribunal de Justiça. Como no caso do programa do governo federal instituído em 2023, chamado “Estádio Seguro”, ele prevê a utilização da tecnologia de reconhecimento facial para três finalidades específicas: I) recapturar indivíduos com mandado de prisão ou medidas penais restritivas; II) auxiliar na recuperação de veículos roubados ou furtados; e III) evitar a venda de ingressos utilizando dados de pessoas falecidas, combatendo o cambismo (ANPD, 2023), com justificativas frágeis e concentração de ações em órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a CBF. Todavia, esse acordo foi celebrado sem a presença da instituição estatal responsável, que é o Ministério do Esporte, assinando somente como testemunha.

Esse fator auxilia no reforço da lógica de estigmatização (Goffman, 1988) dos torcedores e a violência midiática que sofrem e que, por vezes, não são classificados enquanto episódios violentos, concentrando-se somente no modelo de violência interpessoal e/ou intergrupal. Comumente, os torcedores, principalmente os torcedores organizados, são retratados pela mídia pela metáfora da guerra, uma narrativa que apresenta a violência como uma progressão geométrica (pg) na qual há um aumento da violência e um consequente esvaziamento dos estádios (Lopes; Reis, 2016). Os autores também apresentam que há uma construção social na qual os torcedores praticam a violência de forma gratuita, enquanto a ação pública, principalmente das forças de segurança, são ações racionais e humanitárias; quando existem episódios de violência, as justificativas são de que foi uma atuação inevitável (Lopes; Reis, 2016).

No Brasil há poucas políticas públicas para a segurança no futebol, as poucas ações para a produção de um ambiente mais seguro não contam com a presença cidadã dos torcedores, não possuem uma ótica integral da categoria de segurança, restringindo-se à atuação de instituições de segurança e justiça, concentrando-se em atuações punitivas e repressivas, que não solucionam o problema, isto é,

 

Assim, quando falamos em dominação do Estado sobre o torcedor, estamos chamando a atenção para o fato de que o primeiro tem, permanentemente, exercido o poder de modo abusivo contra o segundo, que, atualmente, tem poucos recursos para alterar esta situação (Reis; Lopes; Martins, 2014, p. 126).

 

O futebol está submetido a um verdadeiro panóptico (Giulianotti, 2002; Lopes; Perina, 2018; Reis; Lopes; Martins, 2014) no qual há um processo cada vez maior de datificação, quantificação e, consequentemente, de grande vigilância.

 

 

4 Processo de datificação e quantificação dentro de campo

Como exposto anteriormente, o futebol está em um amplo processo de datificação. Ao analisar esse avanço dentro das quatro linhas do campo, a partida passa a ser quantificada em scouts, com números para quase todas as ações em campo, como, quantidades de gols, escanteios, passes corretos, cartões amarelos e vermelhos, entre outras métricas. A quantificação de um esporte serve para análise de jogo e para outros fins. Esse fato pode reduzir o caráter emocional e cultural do futebol, em especial com o progressivo descrédito dos torcedores em relação às associações de jogadores em esquemas de apostas esportivas.

O fenômeno da quantificação da partida tem sido ainda mais difundido com a ampliação de sites de apostas esportivas, assunto que se tornou tema até de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)[4], a partir de março de 2024, no Senado brasileiro e gerou prisões preventivas sobre denúncias de lavagem de dinheiro[5]. O tema dos sites de apostas esportivas necessita ser discutido e investigado, essa é só uma parte da quantificação no futebol brasileiro, o qual não é o enfoque central deste artigo. No entanto, o processo de datificação e quantificação nos eventos esportivos não se encerra dentro das partidas, da prática esportiva. Atualmente, até mesmo os torcedores estão sendo datificados e quantificados.

 

5 Processo de datificação e quantificação dos torcedores

O processo de tentativa de controle dos torcedores, em nível global, não é uma novidade. Os autores Bennett e Haggerty (2011) apresentam que os eventos internacionais, em especial promovidos pela FIFA, são utilizados como testes para a adoção de novas tecnologias de vigilância. A instituição da Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023), em seu artigo 148, discorre sobre a obrigatoriedade da adoção do controle biométrico de torcedores.

 

Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores (Brasil, 2023).

 

Nesse fragmento é possível notar a adoção obrigatória do reconhecimento facial como a transformação das informações dos torcedores em dados facilmente quantificados e possivelmente comercializados. A tecnologia de reconhecimento facial dos torcedores foi adotada enquanto política pública com a finalidade de promover a segurança, entretanto vem sendo produzida uma exposição de torcedores e torcedoras que são socialmente vulnerabilizados a mais um fator de insegurança. Isso se dá devido às altas taxas de erro da tecnologia com mulheres, pessoas negras e com trans (Boulamwini; Gebru, 2018; Nunes, 2022), em comparação com as taxas para homens brancos. Expondo torcedores a possíveis constrangimentos e erros tecnológicos como o caso do João Antônio, torcedor do Confiança, no Sergipe[6].

A seguir (Quadro 1) podemos ver a lista dos estádios que possuem a tecnologia de reconhecimento facial no Brasil até agosto de 2024, conforme o relatório produzido sobre “Esporte, Dados e Direitos: o uso do reconhecimento facial nos estádios brasileiros” (Sousa et al., 2024). Essa tabela apresenta um estádio no qual houve a adoção da tecnologia antes do estabelecimento da legislação brasileira; mas nota-se também a existência de alguns estádios que não possuem a capacidade mínima necessária para a implementação (20.000 pessoas) e que se enquadraram nessa utilização.

Quadro 1 – Estádios brasileiros com tecnologia de reconhecimento facial

UF

Município

Estádio

Capacidade do estádio

Status

Ano de início da utilização

GO

Goiânia

Estádio Hailé Pinheiro

14.525

Em uso

2022

AL

Maceió

Estádio Rei Pelé

19.105

Em uso

2023

RJ

Rio de Janeiro

Maracanã

78.838

Em uso

2023

RJ

Rio de janeiro

São Januário

21.880

Em uso

2023

CE

Fortaleza

Arena Castelão

63.903

Em estudo

2023

SP

São Paulo

Allianz Parque

43.713

Em uso

2023

BA

Salvador

Arena Fonte Nova

48.902

Em uso

2023

PE

Recife

Ilha do Retiro

26.418

Em teste

2023

PR

Curitiba

Ligga Arena

42.372

Em uso

2023

RS

Porto Alegre

Arena do Grêmio

55.662

Em uso

2023

RN

Natal

Arena das Dunas

31.375

Em uso

2023

MG

Belo Horizonte

Arena MRV

44.892

Em uso

2023

RJ

Rio de Janeiro

Estádio Nilton Santos

44.661

Em uso

2024

PE

Recife

Eládio de Barros Carvalho

22.856

Em uso

2024

MG

Belo Horizonte

Arena Independência

23.018

Em estudo

2024

SP

Campinas

Estádio Brinco de Ouro da Princesa

29.130

Em uso

2024

MT

Cuiabá

Arena Pantanal

44.097

Em teste

2024

SE

Aracaju

Arena Batistão

15.575

Em uso

2024

PA

Belém

Mangueirão

53.635

Em uso

2024

SP

Santos

Vila Belmiro

30.700

Em teste

2024

PR

Curitiba

Estádio Couto Pereira

40.502

Em uso

2024

RS

Porto Alegre

Estádio Beira Rio

50.842

Em uso

2024

Fonte: Panóptico / CESeC, 2024 (Sousa et al., 2024, p. 10).

 

Outro ponto de atenção é sobre o processo de datificação de crianças e adolescentes. A Lei Geral do Esporte define no artigo 158 que os torcedores acima de 16 anos devem ser cadastrados (Brasil, 2023, p. 42), todavia, não há nenhuma referência na legislação acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/18) nem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (nº 8.069/90). Apesar dessas recomendações, os clubes estão cadastrando torcedores com idade inferior à estabelecida. O Goiás Esporte Clube informou que 14,3% de seus torcedores cadastrados por reconhecimento facial possuem entre 2 e 14 anos, cujo ingresso ao estádio é realizado por catracas para crianças (Sousa et al., 2024).

Para além de expor à insegurança uma série de torcedores e torcedoras, inclusive menores de idade, esse processo de quantificação não é associado a um método de regulamentação e transparência com o uso desses dados. Isso é, não há leis que estabeleçam limites e modelos de adoção da tecnologia de reconhecimento facial no Brasil, seja nas ruas ou no ambiente esportivo, além de não haver uma política de transparência na forma como os dados são utilizados.

 

6 Descompasso no processo de quantificação

Assim como não há transparência para saber a forma como os dados estão sendo utilizados, também não há transparência acerda de quem são os atores que possuem o acesso aos dados dos torcedores. A pesquisa “Esporte, Dados e Direitos: o uso do reconhecimento facial nos estádios brasileiros” apresentou que no estádio do Maracanã há três empresas que possuem os dados dos torcedores. Uma empresa, a Bypass, responsável pelo cadastramento dos rostos dos torcedores; a segunda, a Imply, provedora dos ingressos e da consequente relação entre número do ingresso e faces cadastradas; e a terceira empresa, a Ti3x, possui a atribuição de controlar quais são os torcedores que já entraram, em qual setor e quantos ainda faltam ingressar no estádio (Sousa et al., 2024, p. 10).

Nesse intercâmbio de informações entre diferentes empresas há uma “[...] consequente exposição de dados sensíveis sem a regulamentação necessária, essas pessoas ficam expostas à utilização das suas informações para fins comerciais, como o direcionamento de propagandas” (Sousa et al., 2024, p. 19-20). Essa quantificação dos torcedores favorece e possibilita a existência do “fan engagement” (Huettermann et al., 2019; Yoshida et al., 2014), com a oferta de cupons e valorização do mercado consumidor disponível, no qual o torcedor deixa de ser notado enquanto um integrante da cultura torcedora e é compreendido a partir da lógica das possibilidades de consumo que pode gerar.

Enquanto há um grande investimento no processo de datificação privada dos torcedores e grande exposição amplia-se a possibilidade de vazamento de dados, tal como sua utilização para fins comerciais. Em contrapartida, há pouco fomento na produção de dados por entidades responsáveis pelos esportes, em especial de atores públicos para fins de segurança.

Em 2023, houve um esforço para o estabelecimento do acordo de cooperação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para a utilização dos dados dos torcedores para realizar buscas dos torcedores que tiverem mandados de prisão em aberto[7]. O projeto chamado “Estádio Seguro” não conta com a participação do Ministério do Esporte, fator que demarca o caráter de vigilância dos torcedores e torcedoras, sem a preocupação com a transparência para a sociedade dos dados quantitativos do acordo.

Há pouco investimento público na produção de dados no ambiente esportivo para a busca de um espaço mais democrático e de ação de políticas públicas preventivas. Inclusive, em trabalho de campo, um delegado de polícia civil alertou sobre as dificuldades de investigação devido à pulverização dos dados acerca da violência no futebol brasileiro e o quanto a quantificação e sistematização desses dados auxiliaria nas políticas públicas.

Em contrapartida há um grande investimento em tecnologias (falhas) na produção de dados pessoais, com ampla viabilidade de uso para fins comerciais (e sem conhecimento do torcedor) com a justificativa de segurança. Dado o vácuo informacional sobre o uso, a regulamentação e a produção de relatórios de impacto deste processo de datificação dos torcedores e torcedoras, uma alternativa possível é a cobrança para a divulgação dos dados relativos ao uso da tecnologia de reconhecimento facial nos estádios de futebol, “[...] as medidas das atividades quantificadas constrangem os responsáveis a se esforçarem para evitar a humilhação dos resultados ruins.” (Camargo; Daniel, 2021, p. 60). Não há um exercício de transparência, portanto, não há o controle da sociedade civil sobre a eficácia do uso da tecnologia adotada.

 

7 Considerações finais

Como ponto de partida, ou melhor, de chegada, a partir dos dados aqui apresentados, é necessário destacar três pontos sensíveis e que precisam ser alterados acerca das políticas públicas de segurança no futebol brasileiro: I) a ausência dos torcedores dos processos de formação de políticas públicas; II) a lógica limitada de que políticas públicas de segurança são construídas sem participação cidadã e somente com instituições de segurança e justiça; e III) a urgente necessidade de distinguir os conceitos de segurança e de vigilância.

As políticas públicas de segurança no futebol visam o processo de adoção de tecnologias de vigilância dos torcedores. Seja pela construção socioespacial segregadora dos estádios, com forte controle social dos torcedores (Reis; Lopes; Martins, 2014); ou com a classificação dos torcedores, principalmente integrantes de torcida organizada, enquanto indisciplinados (Lopes; Perina, 2018). Todavia, a utilização da docilização e controle dos corpos (Foucault, 2013) está cada vez mais patente e segregadora com a obrigatoriedade da tecnologia de reconhecimento facial para os estádios com capacidade acima de 20.000 pessoas.

A partir da análise dos dados obtidos em campo, após a obrigatoriedade da Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023) e o caso do torcedor do Confiança-SE escoltado pela polícia após um falso positivo de reconhecimento fácil no estádio Rei Pelé, os torcedores destacaram o viés racial da tecnologia. Ao torcedor é vedado o direito de escolha sobre ceder seus dados biométricos. Muitos clubes estão cadastrando os torcedores antes de comprarem os ingressos. Todavia, há um interesse de acompanhar as partidas do seu clube nos estádios. Pelas emoções que o futebol mobiliza, os torcedores alentam o seu clube em todas as circunstâncias, em espanhol, o termo aguante é muito utilizado nesse sentido de se submeter a tudo pelo amor à sua equipe (Cabrera, 2022). Portanto, essa condição é acatada por um objetivo maior. O torcedor se torna refém das novas tecnologias de vigilância, sem uma oposição crítica devido ao amor por seu clube, do mesmo modo como sobre uma série de violências econômicas com altos preços dos ingressos e de produtos esportivos por amor ao seu time do coração.

Dispositivo adotado em uma seção de “segurança” na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), no entanto, expõe uma série de torcedores à insegurança dada a alta taxa de faliabilidade com mulheres e negros. O que essa tecnologia promove é a vigilância dos torcedores, no entanto, a vigilância não é sinônimo de segurança. A segurança é construída socialmente a partir de uma série de fatores, incluindo a redução das crenças de perigo (Borges, 2011).

Dada a pequena quantificação de informações em relação à violência no futebol brasileiro por parte dos órgãos públicos, e sua conseguinte publicização, não é possível avaliar a eficácia e eficiência das políticas públicas para um problema evidente. Com a falta de transparência nas ações públicas na temática, foi fundado o Observatório Social do Futebol, um projeto de extensão da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Esse projeto é fundamentado na produção de conhecimento científico teoricamente orientado, empiricamente fundamentado e politicamente comprometido com o debate sobre as relações sociais construídas a partir e por meio do futebol, objetivando a produção de dados para o uso da sociedade e de instituições públicas que atuem com a finalidade de impactar na redução de episódios de violência no futebol brasileiro (Cabrera et al., 2024).

 

Referências

 

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BENNETT, C. J.; HAGGERTY, K. D. (orgs.). Security games: surveillance and control at mega-events. London: Routledge, 2011.

 

BORGES, D. O medo do crime na cidade do Rio de Janeiro: uma análise sob a perspectiva das crenças de perigo. Curitiba: APPRIS, 2011.

 

BOULAMWINI, J.; GEBRU, T. Gender Shades: Intersectional Accuracy Disparities in Commercial Gender Classification. In: FRIEDLER, Sorelle A.; WILSON, Christo. Proceedings of the 1st Conference on Fairness, Accountability and Transparency. New York: PMLR. 2018. p. [77-91]. (Proceedings of Machine Learning Research, n. 81).

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 05 nov. 2023.

 

BRASIL. Decreto-lei n. 3.199, de 1941. Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o pais. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3199-14-abril-1941-413238-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 30 out. 2024.

 

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[1] Para saber mais acerca do TAC das torcidas organizadas do Rio de Janeiro: SOUSA, 2023.

[2] Entrevista de pesquisa concedida em 16 de abril de 2025, na cidade do Rio de Janeiro.

[3] Entrevista de pesquisa concedida em 28 de abril de 2025, realizada remotamente.

[4] A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das apostas esportivas, requerida pelo Senador Romário Faria (PL-RJ), trata sobre suspeitas de manipulação de jogos de futebol que envolve empresas do ramo das apostas esportivas, jogadores e dirigentes de futebol. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/senado-tera-cpis-sobre-violencia-domestica-e-manipulacao-de-jogos-de-futebol/. Acesso em: 08 set. 2024.

[5] A investigação que decorreu na prisão preventiva a influencer Deolane Bezerra, conhecida como Drª. Deolane, em decorrência de lavagem de dinheiro de jogos ilegais, apresenta que Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte digitalizou os negócios do pai, provenientes de contravenção. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/09/06/dono-da-esportes-da-sorte-herdou-do-pai-imperio-da-contravencao-no-recife-e-digitalizou-negocios-da-familia.ghtml?utm_source=Instagram&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo. Acesso em: 10 set. 2024.

[6]  Disponível em: <https://oglobo.globo.com/esportes/noticia/2024/04/15/torcedor-do-confianca-relata-ter-sido-conduzido-pela-pm-por-erro-de-reconhecimento-facial-veja-video.ghtml>. Acesso em: 25 jul. 2024.

[7] O acordo ainda não está em vigor; em solicitação, via LAI, informaram que se iniciará quando todos os estádios tiverem os recursos tecnológicos. Porém, ao perguntar sobre quantos estádios já estão utilizando o reconhecimento facial, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou não possuir esses dados (Sousa et al., 2024).



[i] Artigo recebido em 02/11/2024

  Artigo aprovado em 09/09/2025